Direito Constitucional Múltipla Escolha

Kelsen (2000) afirma que os partidos políticos vieram de um projeto que visava a uma “constituição que conferisse à representação popular uma participação decisiva na formação do Estado... Com base nos estudos que tivemos sobre os partidos políticos, marque a única alternativa correta.

Kelsen (2000) afirma que os partidos políticos vieram de um projeto que visava a uma “constituição que conferisse à representação popular uma participação decisiva na formação do Estado... Com base nos estudos que tivemos sobre os partidos políticos, marque a única alternativa correta.

  1. Os partidos políticos representam organizações de pessoas de natureza jurídica pública.
  2. Os tribunais superiores já declinaram da possibilidade jurídica de candidatura avulsa.
  3. É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governo ou entidade estrangeiros.
  4. Nem todos os litígios que envolvem os partidos políticos são dirimidos na Justiça Eleitoral.
  5. Os partidos políticos equiparam-se às entidades paraestatais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Justificativa Didática

A questão aborda o Direito Eleitoral e Constitucional brasileiro, especificamente sobre a natureza e funcionamento dos partidos políticos.

  • Alternativa Correta (B): A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, § 2º, estabelece que a elegibilidade depende de afiliação partidária. Não há previsão constitucional para candidatura avulsa (candidato sem partido). Portanto, os Tribunais Superiores (como o TSE e o STF) reiteradamente declinam qualquer tentativa de registro independente, confirmando a obrigatoriedade da filiação.
  • Análise das Incorretas:
AlternativaErro / Explicação
AOs partidos possuem natureza jurídica de Direito Privado, embora exerçam função pública. O STF consolidou esse entendimento (ex: ADI 4659).
CO art. 17, § 3º da CF/88 proíbe expressamente a recepção de recursos de governos ou entidades estrangeiras.
DNem todos os litígios são da Justiça Eleitoral. Disputas cíveis (propriedade, contratos) podem ir à Justiça Comum.
EPartidos não se equiparam a entidades paraestatais (como OAB ou Conselhos de Classe), pois estes têm regime jurídico próprio e funções específicas de fiscalização.

Resumo:
O sistema eleitoral brasileiro exige filiação partidária para concorrer a cargos eletivos, tornando a candidatura avulsa juridicamente inviável. Além disso, partidos são organizações privadas de interesse público, proibidas de receber recursos externos.

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