Direito Constitucional Múltipla Escolha

Liberdade de expressão não pode ser usada para discurso de ódio, diz juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nega ao Ministério Público Federal arquivamento de investigação sobre crime cibernético; internauta escreveu em rede social que ‘deveriam matar todos islâmicos’. (AFFONSO; VASSALLO, 2017, [s.p.]) Aplicando os temas estudados nesta seção ao trecho da reportagem transcrito, podemos afirmar corretamente que:

Liberdade de expressão não pode ser usada para discurso de ódio, diz juiz

Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nega ao Ministério Público Federal arquivamento de investigação sobre crime cibernético; internauta escreveu em rede social que ‘deveriam matar todos islâmicos’. (AFFONSO; VASSALLO, 2017, [s.p.])

Aplicando os temas estudados nesta seção ao trecho da reportagem transcrito, podemos afirmar corretamente que:

  1. percepção do juiz acerca da liberdade de expressão é equivocada, já que, no Brasil, este direito não possui limitações; a frase do internauta, portanto, revela apenas sua opinião, sem qualquer afronta à democracia nacional.
  2. a percepção do juiz acerca da liberdade de expressão é equivocada, uma vez que os limites da liberdade de expressão não se aplicam aos meios digitais, como as redes sociais.
  3. a afirmação do internauta desrespeita, a um só tempo, as liberdades de expressão e religião.
  4. em razão de a comunidade islâmica brasileira ser pouco numerosa, a frase do internauta não fere os princípios democráticos brasileiros.
  5. a frase do internauta pode até ser considerada autoritária, mas está dentro dos limites da liberdade de expressão.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - A afirmação do internauta desrespeita, a um só tempo, as liberdades de expressão e religião.

Contexto Constitucional

O caso apresentado envolve dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988:

DireitoArtigo CF/88Proteção
Liberdade de ExpressãoArt. 5º, IV, IX, XIVLivre manifestação do pensamento
Liberdade de Consciência e CrençaArt. 5º, VIExercício de culto religioso

⚠️ PEGADINHA COMUM: "Liberdade é absoluta?"

Muitos candidatos acreditam erroneamente que a liberdade de expressão é absoluta. Isso é INCORRETO.

"No Brasil, a liberdade de expressão NÃO é absoluta"

Fundamentação Legal

Art. 5º, caput, CF/88

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Art. 5º, V e X, CF/88

  • É assegurado o direito de resposta
  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

Art. 1º, III, CF/88 (Fundamento)

Dignidade da pessoa humana

Análise das Alternativas

  • A) ❌ ERRADA - Afirma que "este direito não possui limitações". A liberdade de expressão TEM limites constitucionais (não pode incitar violência, discriminação, ódio).
  • B) ❌ ERRADA - Limites DA SIM se aplicam aos meios digitais. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) reforça essa proteção online.
  • C) ✅ CORRETA - A frase "deveriam matar todos islâmicos":
  • Viola a liberdade religiosa (Art. 5º, VI) ao atacar grupo específico por crença
  • Ultrapassa os limites da liberdade de expressão (incitação à violência/discriminação)
  • D) ❌ ERRADA - Direitos fundamentais NÃO dependem do tamanho da população afetada. Princípios democráticos protegem TODOS os cidadãos.
  • E) ❌ ERRADA - Frases que incitam assassinato estão FORA dos limites da liberdade de expressão. Não há "limite aceitável" para discurso de ódio violento.

Analogia Didática

Imagine que a liberdade de expressão é como dirigir um carro:

SituaçãoAnalógico
Liberdade de expressãoDirigir no trânsito
Limites constitucionaisSinal vermelho, velocidade máxima
Discurso de ódio/incitaçãoDirigir contra o sentido ou em alta velocidade

Dirigir livremente é permitido, MAS você NÃO pode atravessar sinal vermelho ou colocar outros em risco. Da mesma forma, expressar opiniões é permitido, MAS NÃO pode incitar violência contra grupos.

Conclusão

A decisão do juiz está CORRETA juridicamente. O discurso de ódio contra muçulmanos viola:

  1. Liberdade de expressão (por ultrapassar limites constitucionais)
  2. Liberdade religiosa (por discriminar grupo baseado em fé)
  3. Dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III)

⚠️ Nota: Este conteúdo tem caráter educacional. Para casos reais, consulte sempre advogado especializado.

Alternativa C.

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