Liberdade de expressão não pode ser usada para discurso de ódio, diz juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nega ao Ministério Público Federal arquivamento de investigação sobre crime cibernético; internauta escreveu em rede social que ‘deveriam matar todos islâmicos’. (AFFONSO; VASSALLO, 2017, [s.p.]) Aplicando os temas estudados nesta seção ao trecho da reportagem transcrito, podemos afirmar corretamente que:
Liberdade de expressão não pode ser usada para discurso de ódio, diz juiz
Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nega ao Ministério Público Federal arquivamento de investigação sobre crime cibernético; internauta escreveu em rede social que ‘deveriam matar todos islâmicos’. (AFFONSO; VASSALLO, 2017, [s.p.])
Aplicando os temas estudados nesta seção ao trecho da reportagem transcrito, podemos afirmar corretamente que:
- percepção do juiz acerca da liberdade de expressão é equivocada, já que, no Brasil, este direito não possui limitações; a frase do internauta, portanto, revela apenas sua opinião, sem qualquer afronta à democracia nacional.
- a percepção do juiz acerca da liberdade de expressão é equivocada, uma vez que os limites da liberdade de expressão não se aplicam aos meios digitais, como as redes sociais.
- a afirmação do internauta desrespeita, a um só tempo, as liberdades de expressão e religião.
- em razão de a comunidade islâmica brasileira ser pouco numerosa, a frase do internauta não fere os princípios democráticos brasileiros.
- a frase do internauta pode até ser considerada autoritária, mas está dentro dos limites da liberdade de expressão.