Direito Constitucional Múltipla Escolha

(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas “a” e “e”), respectivamente, além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas “a” e “e”), respectivamente, além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

  1. Humanidade.
  2. Intervenção mínima.
  3. Insignificância.
  4. Adequação social.
  5. Lesividade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O enunciado destaca dispositivos constitucionais que vedam penas de morte, penas cruéis e garantem a integridade física e moral dos presos. Essas normas refletem a proteção da dignidade da pessoa humana dentro do sistema punitivo estatal.

Desenvolvimento

No Direito Penal brasileiro, os princípios fundamentais orientam a atuação do Estado. O tema abordado refere-se especificamente à forma como a sanção penal deve ser aplicada, garantindo que não haja desumanização do condenado.

Este conceito é conhecido como Princípio da Humanidade. Ele impõe limites à atividade punitiva, proibindo torturas, castigos degradantes ou tratamentos que violem a essência humana do indivíduo, mesmo quando este cometeu um crime.

Análise

Os pontos mencionados na questão correspondem diretamente aos seguintes aspectos do Princípio da Humanidade:

  • Vedação da Pena de Morte: O artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 proíbe a pena capital, salvo em caso de guerra declarada.
  • Proibição de Penas Cruéis: O inciso XLVII, alínea "e", veda expressamente penas consideradas cruéis, buscando evitar sofrimento físico ou psicológico excessivo.
  • Respeito à Integridade: O inciso XLIX assegura que pessoas presas tenham sua integridade física e moral respeitadas, impedindo maus-tratos nos estabelecimentos prisionais.

Outros princípios citados nas alternativas possuem focos distintos:

  • Intervenção mínima: Foca em usar o Direito Penal apenas como última razão (ultima ratio).
  • Insignificância: Trata da lesão irrelevante ao bem jurídico tutelado.
  • Lesividade: Exige que a conduta cause dano ou perigo concreto a um bem jurídico.

Conclusão

As proibições listadas no texto visam assegurar que o poder punitivo do Estado não ultrapasse certos limites éticos e morais. Ao garantir o respeito à dignidade do condenado, a Constituição consagra o princípio da humanidade.

Portanto, a alternativa correta é a A.

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