Alternativa A
O enunciado destaca dispositivos constitucionais que vedam penas de morte, penas cruéis e garantem a integridade física e moral dos presos. Essas normas refletem a proteção da dignidade da pessoa humana dentro do sistema punitivo estatal.
Desenvolvimento
No Direito Penal brasileiro, os princípios fundamentais orientam a atuação do Estado. O tema abordado refere-se especificamente à forma como a sanção penal deve ser aplicada, garantindo que não haja desumanização do condenado.
Este conceito é conhecido como Princípio da Humanidade. Ele impõe limites à atividade punitiva, proibindo torturas, castigos degradantes ou tratamentos que violem a essência humana do indivíduo, mesmo quando este cometeu um crime.
Análise
Os pontos mencionados na questão correspondem diretamente aos seguintes aspectos do Princípio da Humanidade:
- Vedação da Pena de Morte: O artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 proíbe a pena capital, salvo em caso de guerra declarada.
- Proibição de Penas Cruéis: O inciso XLVII, alínea "e", veda expressamente penas consideradas cruéis, buscando evitar sofrimento físico ou psicológico excessivo.
- Respeito à Integridade: O inciso XLIX assegura que pessoas presas tenham sua integridade física e moral respeitadas, impedindo maus-tratos nos estabelecimentos prisionais.
Outros princípios citados nas alternativas possuem focos distintos:
- Intervenção mínima: Foca em usar o Direito Penal apenas como última razão (ultima ratio).
- Insignificância: Trata da lesão irrelevante ao bem jurídico tutelado.
- Lesividade: Exige que a conduta cause dano ou perigo concreto a um bem jurídico.
Conclusão
As proibições listadas no texto visam assegurar que o poder punitivo do Estado não ultrapasse certos limites éticos e morais. Ao garantir o respeito à dignidade do condenado, a Constituição consagra o princípio da humanidade.
Portanto, a alternativa correta é a A.