Análise da Questão de Direitos Fundamentais
Introdução
Esta questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Vou analisar cada alternativa comparando com o texto constitucional exato.
⚠️ Atenção: Nenhuma alternativa está perfeitamente formulada, mas uma é claramente a melhor opção.
Análise das Alternativas
Alternativa A ❌
Incorreta. Os direitos fundamentais NÃO se restringem apenas ao Título II.
Art. 5º, §2º, CF/88:
"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais..."
Além disso, direitos fundamentais aparecem em outros títulos (ex: Art. 7º - direitos dos trabalhadores).
Alternativa B ❌
Incorreta. Nem TODOS os direitos fundamentais são cláusulas pétreas.
Art. 60, §4º, CF/88 — Cláusulas Pétreas:
- Forma federativa de Estado
- Separação de Poderes
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Direitos e garantias individuais (parcialmente)
Diferença importante:
| Categoria | Status |
|---|
| Direitos individuais | ✅ Alguns protegidos |
| Direitos sociais | ❌ Não são cláusulas pétreas |
| Direitos políticos | ⚠️ Parcialmente protegidos |
Alternativa C ✅ (Melhor opção)
Mais Correta, apesar de pequena imprecisão técnica.
Art. 5º, XXIV, CF/88:
"A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro..."
Pontos corretos:
- ✅ Três hipóteses: utilidade pública, necessidade pública, interesse social
- ✅ Indenização obrigatória
- ✅ Indenização deve ser justa e prévia
Imperfeição:
- ⚠️ "Sempre em dinheiro" tem exceção na reforma agrária (títulos da dívida rural - Art. 185, §3º)
Alternativa D ❌
Incorreta. Terminologia doutrinária equivocada.
Classificação correta da eficácia:
| Tipo | Relação | Nomenclatura correta |
|---|
| Vertical | Particular ↔ Estado | Eficácia vertical |
| Horizontal | Particular ↔ Particular | Eficácia horizontal |
O erro está em chamar eficácia horizontal de "eficácia privada ou externa". O termo "externa" não é tecnicamente correto na doutrina consolidada.
Alternativa E ❌
Incorreta. Mistura disposições constitucionais com legais.
Verificação ponto a ponto:
| Direito | Previsão | Status |
|---|
| Direito de herança | Art. 5º, XXXI, CF/88 | ✅ Constitucional |
| Impenhorabilidade do bem de família | Lei 8.009/1990 | ❌ Lei ordinária |
| Sigilo de correspondência | Art. 5º, XII, CF/88 | ✅ Constitucional |
Como afirma "assegura expressamente no artigo 5º", e um dos itens NÃO está lá, a alternativa está errada.
Tabela Comparativa de Erros
| Alternativa | Erro Principal | Gravidade |
|---|
| A | Restringe apenas ao Título II | Alta |
| B | Afirma TODOS são cláusulas pétreas | Alta |
| C | "Sempre em dinheiro" (exceção existente) | Baixa |
| D | Terminologia incorreta | Média |
| E | Inclui direito de lei ordinária como constitucional | Alta |
Conclusão
Alternativa C é a resposta correta porque:
- Identifica corretamente as três hipóteses de desapropriação previstas na Constituição
- Menciona adequadamente os requisitos da indenização (justa e prévia)
- Contém apenas uma pequena imprecisão técnica ("sempre em dinheiro")
As demais alternativas apresentam erros conceituais mais graves que invalidam completamente suas assertivas.
⚠️ Nota de segurança: Em concursos reais, questões com alternativa C podem sofrer impugnação pela expressão "sempre em dinheiro". A formulação ideal seria "indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses legais específicas".
Resposta: Alternativa C