Direito Constitucional Múltipla Escolha

No que tange à intervenção nos municípios, segundo a Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que:

No que tange à intervenção nos municípios, segundo a Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que:

  1. O decreto de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de quarenta e oito horas.
  2. O decreto de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de setenta e duas horas.
  3. Pode haver decretação caso o Município deixe de prestar as contas devidas durante três períodos consecutivos, na forma da lei.
  4. Se o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
  5. Pode haver decretação caso o Município deixe de prestar as contas devidas, na forma da lei.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Esta questão aborda um tema clássico de concurso público: os requisitos formais do decreto de intervenção municipal. O gabarito exige atenção redobrada aos prazos constitucionais e às hipóteses de cabimento.

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir '48 horas' com '72 horas'

Fundamentação Legal: Art. 36, § 1º, CF/88

A Constituição Federal estabelece regras rígidas para a decretação da intervenção. O texto específico diz:

"O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, devendo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas."

Note que a lei utiliza o termo "devendo" (obrigatoriedade) e define claramente o tempo limite de 48 horas.

Análise Detalhada das Alternativas

  • A) CORRETA ✅ - Reproduz exatamente o texto do Art. 36, § 1º da CF/88 quanto ao prazo de apreciação legislativa.
  • B) INCORRETA ❌ - Altera o prazo constitucional de 48 horas para 72 horas. Isso é uma pegadinha frequente em provas.
  • C) INCORRETA ❌ - Cria uma exigência que não existe na Constituição ("três períodos consecutivos"). O requisito real está no Art. 35, II.
  • D) INCORRETA ❌ - Sugere que o Tribunal de Justiça decide a intervenção. Na verdade, o Tribunal pode representar, mas o decreto é ato do Chefe do Executivo (Presidente ou Governador).
  • E) INCORRETA ❌ - É incompleta. Para intervenção por conta pública, é necessário que as contas sejam rejeitadas por maioria absoluta da Câmara Municipal (Art. 35, II), não apenas o simples descumprimento.

Comparativo Rápido

ElementoRegra ConstitucionalPegadinha Comum
Prazo de apreciação48 horas72 horas
Quem decretaPresidente ou GovernadorTribunal de Justiça
Contas PúblicasRejeição pela Câmara (maioria absoluta)Apenas falta de prestação de contas
Quem aprovaCongresso ou Assembleia LegislativaSupremo Tribunal Federal

Conclusão Didática

Em Direito Constitucional, a fidelidade ao texto da lei é fundamental. Muitas vezes, a diferença entre acertar e errar está em uma única palavra ou número.

Neste caso, a memória deve fixar que o controle político (apreciação do Legislativo) ocorre rapidamente, em 48 horas, para garantir segurança jurídica e evitar abusos prolongados sem supervisão.

Nota: Embora esta análise seja baseada no texto constitucional vigente, recomenda-se sempre verificar o texto oficial atualizado antes de provas oficiais.

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