Direito Constitucional Múltipla Escolha

No que tange às teorias dos direitos humanos, assinale a alternativa que caracteriza corretamente as visões jusnaturalista e histórico-positiva:

No que tange às teorias dos direitos humanos, assinale a alternativa que caracteriza corretamente as visões jusnaturalista e histórico-positiva:

  1. A visão jusnaturalista considera os direitos humanos históricos; a histórico-positiva os vê como universais e inatos.
  2. A visão jusnaturalista vê os direitos humanos como inatos; a histórico-positiva os vê como construções sociais.
  3. A perspectiva jusnaturalista entende os direitos como evolutivos; a histórico-positiva os vê como direitos naturais.
  4. A visão jusnaturalista defende direitos inviolados; a histórico-positiva defende direitos atemporais e independentes de contexto.
  5. Ambas as visões consideram os direitos humanos universais e independentes de circunstâncias históricas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - A visão jusnaturalista vê os direitos humanos como inatos; a histórico-positiva os vê como construções sociais.

Fundamentação Teórica

Para responder corretamente, é necessário compreender as duas grandes correntes teóricas sobre a origem dos direitos humanos:

  1. Teoria Jusnaturalista:
  • Defende que os direitos humanos são naturais, ou seja, nascem com o ser humano.
  • São considerados universais (valem para todos) e atemporais (não dependem do momento histórico).
  • Existem antes mesmo da criação do Estado ou das leis escritas (direito natural).
  • Características principais: Inatos, inalienáveis e imutáveis.
  1. Teoria Histórico-Positivista:
  • Defende que os direitos humanos são conquistas históricas e sociais.
  • Eles não existem naturalmente, mas são criados pela sociedade ao longo do tempo através de lutas políticas e jurídicas.
  • São evolutivos e dependem do contexto social e político de cada época.
  • Características principais: Construções sociais, históricos e positivos (escritos na lei).

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): Inverte os conceitos. O jusnaturalismo não considera os direitos históricos, mas sim naturais e anteriores à história.
  • Alternativa B (Correta): Alinha-se perfeitamente com a teoria. O jusnaturalismo trata os direitos como inatos (nascem conosco), enquanto a visão histórico-positiva os entende como construções sociais (resultado da evolução histórica).
  • Alternativa C (Incorreta): A perspectiva jusnaturalista não entende os direitos como evolutivos; ela os vê como fixos e perfeitos desde a natureza humana.
  • Alternativa D (Incorreta): A visão jusnaturalista defende que os direitos antecedem a lei (positivação), não sendo defendidos por ela. Já o positivismo exige a positivação para existir juridicamente.
  • Alternativa E (Incorreta): Apenas o jusnaturalismo defende a independência total de circunstâncias históricas. O historicismo afirma justamente que os direitos mudam conforme a história.

Portanto, a distinção central reside na origem dos direitos: se eles já vêm embutidos na natureza humana (jusnaturalista) ou se são fabricados pela sociedade ao longo do tempo (histórico-positiva).

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