Alternativa C - Só ocorrerá perda ou suspensão dos direitos políticos após sentença com trânsito em julgado.
Esta questão aborda um princípio fundamental do Direito Constitucional brasileiro referente à proteção dos Direitos Políticos. O ponto central reside na garantia de devido processo legal e segurança jurídica antes que o Estado possa restringir o direito de voto ou de ser votado.
Fundamentação Legal:
A regra está explicitada no Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este dispositivo estabelece que a perda ou suspensão dos direitos políticos só ocorre em caso de:
\text{Condenação Criminal Transitada em Julgado}
Isso significa que uma decisão judicial deve ter esgotado todos os recursos possíveis para tornar-se definitiva antes que os efeitos sobre os direitos políticos surtam efeito.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): O cancelamento da naturalização também depende de ato judicial. Não pode ocorrer de forma administrativa sem uma decisão judicial definitiva (sentença transitada em julgado), pois afeta a nacionalidade e, consequentemente, os direitos políticos.
- Alternativa B (Incorreta): Esta afirmação contradiz diretamente a Constituição. Para suspender direitos políticos por motivos criminais, é obrigatória a condenação com trânsito em julgado. Sentenças em primeiro grau ou sob recurso não geram essa suspensão automática.
- Alternativa C (Correta): Reflete o texto constitucional. A restrição desses direitos exige uma decisão judicial definitiva (trânsito em julgado), garantindo que o cidadão tenha ampla defesa antes da sanção.
- Alternativa D (Incorreta): Embora sejam direitos fundamentais, eles não são absolutos. A própria Constituição prevê hipóteses (como a condenação criminal) onde podem ser perdidos ou suspensos.
- Alternativa E (Incorreta): O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou sim as regras de incapacidade civil. Ele retirou pessoas cegas, surdas ou mudas da lista de absolutamente incapazes, reconhecendo sua capacidade civil plena.
Em resumo, a segurança jurídica impõe que qualquer restrição aos direitos políticos exija uma sentença penal definitiva, evitando restrições baseadas apenas em acusações provisórias.