Direito Constitucional Múltipla Escolha

Nos termos da Constituição Federal, Art. 103, § 2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), está correto afirmar que:

Nos termos da Constituição Federal, Art. 103, § 2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), está correto afirmar que:

  1. É possível propor essa ação, mesmo que haja lei anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, por essa recepcionada.
  2. Se reconhecida a omissão inconstitucional, o STF pode determinar ao legislador prazo para editar a norma faltante.
  3. Admite controle sobre omissões em editar leis municipais perante o STF.
  4. Ao ter a Constituição Federal como parâmetro de controle, cabe apenas ao STF declarar abstratamente a omissão.
  5. Apenas omissões totais podem ser declaradas por meio de ADO.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Ao ter a Constituição Federal como parâmetro de controle, cabe apenas ao STF declarar abstratamente a omissão.

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), um dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade previstos na CF/88.

Fundamentação Legal

Art. 103, § 2º, CF/88

"Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias..."

Art. 102, I, "p", CF/88

Compete ao STF processar e julgar originariamente a ADO.

Análise das Alternativas

AlternativaVereditoMotivo
A❌ ERRADALei anterior recepcionada NÃO gera omissão
B❌ ERRADASTF não pode fixar prazo ao Legislativo
C❌ ERRADASTF não controla leis municipais
D✅ CORRETASTF tem competência exclusiva
E❌ ERRADAOmissões parciais também cabem

Pegadinha Identificada

⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Poder Judiciário vs. Legislativo

Muitos candidatos acreditam que o STF pode fixar prazos para o legislador criar normas. Isso está errado! Veja:

  • O que diz a lei: "será dada ciência ao Poder competente"
  • O que NÃO diz: "será determinado prazo"

O STF comunica a omissão, mas não pode impor prazo ao Poder Legislativo devido à separação de poderes.

Conceito-Chave: Controle Abstrato

O termo "abstratamente" na alternativa D é crucial:

  • Controle ABSTRATO: realizado pelo STF, sem caso concreto
  • Controle CONCRETO: realizado pelos juízes de primeiro grau em casos específicos

Na ADO, o STF atua exclusivamente no modelo ABSTRATO.

Conclusão

A alternativa D está correta porque reflete a competência exclusiva do STF para declarar omissões constitucionais de forma abstrata, conforme Art. 102, I, "p", da CF/88.

As demais alternativas contêm erros materiais:

  • A: Lei recepcionada = não há omissão
  • B: STF não fixa prazo ao Legislativo
  • C: Leis municipais ≠ competência do STF
  • E: Omissões parciais também são passíveis de ADO

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