Nos termos da Constituição Federal, Art. 103, § 2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), está correto afirmar que:
Nos termos da Constituição Federal, Art. 103, § 2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), está correto afirmar que:
- É possível propor essa ação, mesmo que haja lei anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, por essa recepcionada.
- Se reconhecida a omissão inconstitucional, o STF pode determinar ao legislador prazo para editar a norma faltante.
- Admite controle sobre omissões em editar leis municipais perante o STF.
- Ao ter a Constituição Federal como parâmetro de controle, cabe apenas ao STF declarar abstratamente a omissão.
- Apenas omissões totais podem ser declaradas por meio de ADO.