Alternativa B
Justificativa Didática
A questão aborda um tema clássico de Direito Aduaneiro e Direito Administrativo: a precedência funcional dos agentes da Receita Federal.
O Conceito de Precedência
A precedência significa que, em determinadas situações específicas, uma autoridade tem prioridade de atuação ou comando sobre outras. No caso dos Auditores-Fiscais e das Alfândegas, essa regra existe para garantir a eficácia do controle nas fronteiras e zonas de processamento.
O Limite da Precedência (Gabarito)
O ponto crucial desta regra é o local onde ela se aplica. A legislação (baseada no texto da Lei Complementar nº 104/2001, que regulamenta competências derivadas da Constituição) estabelece que essa precedência ocorre:
- No interior dos recintos aduaneiros;
- Seja em zonas primárias (portos, aeroportos internacionais, fronteiras terrestres);
- Seja em zonas secundárias (armazéns gerais, entrepostos aduaneiros, aeroportos domésticos com despacho).
Portanto, a alternativa B está correta porque delimita espacialmente o poder de mando desses agentes. Fora dessas áreas, a autoridade policial ou administrativa comum pode ter primazia dependendo do caso.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: A menção à "Agência Nacional de Saúde" é incorreta (o órgão correto seria a ANVISA ou Ministério da Saúde), e a exceção não é absoluta dessa forma constitucional.
- C e E: A precedência é uma prerrogativa legal/administrativa. Leis ordinárias ou decretos não podem restringir arbitrariamente prerrogativas constitucionais ou legais estabelecidas para garantir a segurança nacional e fiscal.
- D: A precedência não depende de uma análise subjetiva do "interesse do caso concreto"; ela é uma regra objetiva dentro da área de competência (recinto aduaneiro).
Conclusão
A regra visa evitar conflitos de autoridade dentro das áreas de controle rigoroso de mercadorias estrangeiras. Assim, a precedência é válida no interior dos recintos aduaneiros.
Alternativa B.