Direito Constitucional Múltipla Escolha

O ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente,

O ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente,

  1. não impedirá a utilização do mandado de segurança individual, desde que presentes os requisitos constitucionais.
  2. terá sua decisão de mérito prevalecendo sobre a decisão do mandado de segurança individual sobre o mesmo fato
  3. deverá conter, obrigatoriamente, na petição inicial, os nomes de todos os interessados ou associados.
  4. não exige existência de um direito subjetivo comum aos integrantes da categoria.
  5. impedirá a utilização do mandado de segurança individual, mesmo que presentes os requisitos constitucionais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O ajuizamento do mandado de segurança coletivo não impede o uso do mandado de segurança individual. Esta é uma regra expressa na legislação brasileira para garantir a proteção ampla dos direitos.

Fundamentação Legal:

A questão trata especificamente do Mandado de Segurança Coletivo, regulado pela Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

O ponto central da questão está no Artigo 21 da Lei 12.016/2009, que estabelece claramente:

\text{O ajuizamento de mandado de segurança coletivo}
\text{não impedirá a propositura de mandado de segurança individual}

Isso significa que as duas ações podem correr simultaneamente, pois protegem naturezas jurídicas distintas:

  • Coletivo: Protege o interesse difuso ou coletivo do grupo, sindicato ou partido.
  • Individual: Protege o direito líquido e certo de uma pessoa específica.

Análise das Alternativas

  • (A) Correta: Reflete exatamente o disposto no Art. 21 da Lei do Mandado de Segurança. A existência de uma ação coletiva não "corta" o direito do indivíduo de buscar sua própria tutela jurisdicional, desde que ele preencha os requisitos (direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder).
  • (B) Incorreta: Não existe hierarquia automática onde a decisão coletiva se sobrepõe à individual. Elas são autônomas. Se a ação coletiva for improcedente, não significa necessariamente que o direito individual também não exista ou não possa ser pleiteado separadamente.
  • (C) Incorreta: Para o mandado de segurança coletivo, basta a identificação da categoria ou associação representada. Exigir os nomes de todos os interessados tornaria a ação inviável e burocrática demais, ferindo a finalidade de celeridade do remédio constitucional.
  • (D) Incorreta: O mandado de segurança coletivo pressupõe a defesa de interesses comuns aos membros da categoria. Se não houver um direito ou situação jurídica comum, não há que se falar em representação coletiva adequada.
  • (E) Incorreta: É o oposto direto da alternativa correta (A). A lei permite a cumulação ou a independência das ações.

Resumo Comparativo

CaracterísticaMandado de Segurança IndividualMandado de Segurança Coletivo
LegitimidadeQualquer cidadão prejudicadoPartido Político, Sindicato, Associação
InteresseDireito próprio do autorInteresses da categoria/membros
ImpedimentoN/ANão impede o individual (Art. 21)

Conclusão:

A alternativa A é a resposta correta porque garante a plenitude da jurisdição, permitindo que tanto a coletividade quanto o indivíduo busquem a proteção de seus direitos sem que uma ação exclua a outra.

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