Alternativa A
O ajuizamento do mandado de segurança coletivo não impede o uso do mandado de segurança individual. Esta é uma regra expressa na legislação brasileira para garantir a proteção ampla dos direitos.
Fundamentação Legal:
A questão trata especificamente do Mandado de Segurança Coletivo, regulado pela Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
O ponto central da questão está no Artigo 21 da Lei 12.016/2009, que estabelece claramente:
\text{O ajuizamento de mandado de segurança coletivo}
\text{não impedirá a propositura de mandado de segurança individual}
Isso significa que as duas ações podem correr simultaneamente, pois protegem naturezas jurídicas distintas:
- Coletivo: Protege o interesse difuso ou coletivo do grupo, sindicato ou partido.
- Individual: Protege o direito líquido e certo de uma pessoa específica.
Análise das Alternativas
- (A) Correta: Reflete exatamente o disposto no Art. 21 da Lei do Mandado de Segurança. A existência de uma ação coletiva não "corta" o direito do indivíduo de buscar sua própria tutela jurisdicional, desde que ele preencha os requisitos (direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder).
- (B) Incorreta: Não existe hierarquia automática onde a decisão coletiva se sobrepõe à individual. Elas são autônomas. Se a ação coletiva for improcedente, não significa necessariamente que o direito individual também não exista ou não possa ser pleiteado separadamente.
- (C) Incorreta: Para o mandado de segurança coletivo, basta a identificação da categoria ou associação representada. Exigir os nomes de todos os interessados tornaria a ação inviável e burocrática demais, ferindo a finalidade de celeridade do remédio constitucional.
- (D) Incorreta: O mandado de segurança coletivo pressupõe a defesa de interesses comuns aos membros da categoria. Se não houver um direito ou situação jurídica comum, não há que se falar em representação coletiva adequada.
- (E) Incorreta: É o oposto direto da alternativa correta (A). A lei permite a cumulação ou a independência das ações.
Resumo Comparativo
| Característica | Mandado de Segurança Individual | Mandado de Segurança Coletivo |
|---|
| Legitimidade | Qualquer cidadão prejudicado | Partido Político, Sindicato, Associação |
| Interesse | Direito próprio do autor | Interesses da categoria/membros |
| Impedimento | N/A | Não impede o individual (Art. 21) |
Conclusão:
A alternativa A é a resposta correta porque garante a plenitude da jurisdição, permitindo que tanto a coletividade quanto o indivíduo busquem a proteção de seus direitos sem que uma ação exclua a outra.