Alternativa E - I, III e V
Análise da Questão
Esta questão aborda os dispositivos do Artigo 210 da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos conteúdos mínimos do currículo escolar, garantindo uma base nacional comum e respeitando aspectos regionais e culturais.
Vamos analisar cada afirmativa com base no texto constitucional:
1. Conteúdos Mínimos e Formação Básica (Item I)
- Correto.
- O caput do Artigo 210 estabelece: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais."
- Este dispositivo visa garantir um padrão de qualidade em todo o país, sem desconsiderar as particularidades locais.
2. Língua Portuguesa e Educação Indígena (Itens II e III)
- Item II Incorreto / Item III Correto.
- Segundo o § 1º do Artigo 210, o ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, mas com uma exceção importante para proteger a cultura indígena: "asseguradas às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem".
- Portanto, negar o uso das línguas maternas (como diz a afirmativa II) viola a Constituição, enquanto garantir esse direito (afirmativa III) está correto.
3. Ensino Religioso (Itens IV e V)
- Item IV Incorreto / Item V Correto.
- O § 2º do Artigo 210 regula o ensino religioso nas escolas públicas: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
- As palavras-chave são matrícula facultativa (opcional), e não obrigatória. Isso significa que os pais ou responsáveis decidem se o aluno frequenta essa disciplina, respeitando-se a liberdade religiosa.
Conclusão
Com base na análise acima, as afirmativas corretas são:
- I (Conteúdos mínimos e valores culturais).
- III (Garantia de línguas maternas indígenas).
- V (Ensino religioso facultativo).
Isso corresponde à combinação encontrada na Alternativa E.