Direito Constitucional Múltipla Escolha

O artigo 210 da Constituição Federal dispõe respeito à organização dos conteúdos do currículo escolar. Sobre a disposição desse marco legal, analise as afirmativas abaixo:

O artigo 210 da Constituição Federal dispõe respeito à organização dos conteúdos do currículo escolar. Sobre a disposição desse marco legal, analise as afirmativas abaixo:

  1. II, III e V.
  2. I, III e V.
  3. I, II, III e IV.
  4. I, IV e V.
  5. I, II e III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - I, III e V

Introdução

A questão aborda o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos conteúdos mínimos para o ensino fundamental e das regras sobre a língua de instrução e o ensino religioso. Para responder corretamente, é necessário conhecer os dispositivos constitucionais exatos ou as interpretações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Análise Detalhada das Afirmativas

Afirmativa I: Correta

O texto constitucional estabelece explicitamente no caput do Art. 210: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais."
Isso garante uma base nacional unificada (BNCC), mas respeitando as diversidades locais.

Afirmativa II: Incorreta

Esta afirmativa contradiz o § 1º do Art. 210. A Constituição determina que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Negar esse direito viola princípios constitucionais de preservação cultural.

Afirmativa III: Correta

Esta afirmativa reproduz fielmente o parágrafo único (§ 1º) do Art. 210: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, asseguradas às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Afirmativa IV: Incorreta

O ensino religioso nas escolas públicas não é obrigatório por força de lei federal geral. Conforme o Art. 210, § 1º (na verdade, o Art. 210 não trata disso diretamente, mas o STF decidiu isso com base na interpretação sistemática), o ensino religioso é de matrícula facultativa. A afirmação de ser "obrigatório" está errada.

Afirmativa V: Correta

O ensino religioso, sendo de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, conforme entendimento jurídico aceito (baseado no Art. 210 da CF/88 combinado com a jurisprudência do STF sobre a natureza confessional e não obrigatória dessa disciplina). O termo "facultativa" é a chave aqui.

Análise Comparativa

AfirmativaStatusMotivo Principal
I✅ CorretaRespeita o caput do Art. 210 (conteúdos mínimos).
II❌ IncorretaNega o direito das línguas indígenas (§ 1º Art. 210).
III✅ CorretaTranscreve o § 1º do Art. 210 (língua materna indígena).
IV❌ IncorretaDiz ser obrigatório (deve ser facultativo).
V✅ CorretaConfirma a natureza facultativa e horário normal.

Conclusão

As afirmativas corretas são I, III e V. Portanto, a alternativa correta é a B.

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