Direito Constitucional Múltipla Escolha

O artigo 37, § 42, da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. À respeito desse tema, avalie as afirmações a seguir.

O artigo 37, § 42, da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

À respeito desse tema, avalie as afirmações a seguir.

  1. I, III e IV.
  2. III.
  3. I e II.
  4. II, III e IV.
  5. I, II e IV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda o tema Improbidade Administrativa com base na Constituição Federal de 1988 e na legislação pertinente (Lei nº 8.429/1992 vigente em 2015).

A resposta correta é a Alternativa B, pois apenas a afirmação III está correta. Abaixo, apresento a análise detalhada de cada item:

Análise das Afirmações

  • Afirmação I (Falsa): O ressarcimento ao erário pressupõe a existência de um dano material efetivo. Se não houve prejuízo financeiro direto ao patrimônio público, não cabe o ressarcimento, ainda que existam outras sanções aplicáveis (como multa ou suspensão de direitos). A expressão "qualquer que tenha sido o dano" sugere erroneamente que o ressarcimento ocorre mesmo na ausência de prejuízo.
  • Afirmação II (Falsa): Nem todo ato de improbidade administrativa exige lesão ao erário. A Lei de Improbidade (vigente em 2015) classificava os atos em três categorias: enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração. Atos de ofensa aos princípios podem ocorrer sem causar perda financeira imediata ao cofre público.
  • Afirmação III (Correta): A Constituição Federal estabelece expressamente que as sanções administrativas ocorrem "sem prejuízo da ação penal cabível". Isso reflete o princípio da independência das esferas de responsabilidade: um mesmo fato pode gerar responsabilidade administrativa, cível e criminal simultaneamente.
  • Afirmação IV (Falsa): A ação penal para crimes tipicamente associados à improbidade (como corrupção ativa/passiva, peculato) é, via de regra, de iniciativa pública incondicionada, e não condicionada à representação. A condição de representação aplica-se a outros tipos penais, mas não como regra geral para improbidade.

Fundamentação Constitucional

O texto da questão cita o Artigo 37, § 4º da CF/88:

"os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Essa cláusula final é a chave para validar a Afirmação III, garantindo que a punição administrativa não impeça o processo criminal caso haja crime envolvido.

Conclusão: Apenas a assertiva III descreve corretamente o instituto jurídico da improbidade administrativa.

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