Assertiva CORRETA
A afirmativa está de acordo com o texto constitucional vigente. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui, efetivamente, mais representantes do Ministério Público da União (MPU) do que do Ministério Público dos Estados (MPE) em sua composição.
Fundamentação Legal
A composição do CNMP está prevista no Artigo 128, § 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelece que o conselho será composto de sete membros, com a seguinte distribuição específica:
- 2 membros do Ministério Público da União (MPU);
- 1 membro do Ministério Público dos Estados (MPE);
- 1 juiz de direito substituto escolhido pelo CNJ;
- 1 advogado indicado pelo Presidente da República;
- 1 advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Análise Detalhada
Para validar a assertiva, devemos comparar os números exatos previstos na lei:
| Grupo Representado | Quantidade no CNMP |
|---|
| Ministério Público da União (MPU) | 2 |
| Ministério Público dos Estados (MPE) | 1 |
A questão afirma que existe "um número maior de membros do Ministério Público da União do que de membros do Ministério Público dos Estados".
Matematicamente e juridicamente:
2 (\text{União}) > 1 (\text{Estados})
Portanto, a comparação apresentada no enunciado reflete fielmente o disposto no texto constitucional.
Pegadinhas e Atenção
Embora a afirmativa seja correta quanto à quantidade relativa entre MPU e MPE, atenção aos seguintes pontos comuns em provas:
- Total de Membros: O CNMP tem 7 membros (conforme o caput do § 5º), mas a lista detalhada soma 6 nomes (2+1+1+1+1). A controvérsia doutrinária sobre o sétimo membro (frequentemente associado ao Procurador-Geral da República, que preside o conselho) não altera a proporção entre MPU e MPE.
- Maioria Absoluta: Se a questão dissesse que os membros do MPU formam a "maioria" do conselho, estaria errada, pois 2 membros não constituem maioria absoluta em um conselho de 7 (seriam necessários 4 votos).
- Comparação Global: A maioria dos membros do CNMP não é do Ministério Público (são juízes e advogados), mas a questão comparou especificamente as duas categorias de membros do MP entre si.
Conclusão
A assertiva descreve corretamente a proporção de representação dos ramos do Ministério Público dentro do CNMP, conforme o Art. 128, § 5º, II, CF/88.
Assertiva CORRETA.