Direito Constitucional Múltipla Escolha

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante:

  1. Atendimento prioritário e recursos de comunicação acessíveis.
  2. Igualdade formal, sem a necessidade de medidas específicas.
  3. Atendimento prioritário somente em instituições de saúde.
  4. Atendimento preferencial apenas em serviços públicos.
  5. diminuição de direitos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, estabelece um novo paradigma para os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, focando na inclusão plena e na garantia de igualdade de oportunidades.

A lei vai além da simples proibição de discriminação, impondo ao Estado e à sociedade o dever de promover medidas que garantam a efetividade dos direitos fundamentais.

Analise

  • Opção Correta (A): O artigo 4º da lei determina expressamente a prioridade de atendimento aos seus direitos. Além disso, o capítulo sobre Acessibilidade (artigos 9º a 13) garante a eliminação de barreiras, incluindo a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis (como braille, libras e formatos digitais acessíveis).
  • Opção Incorreta (B): A lei não se limita à igualdade formal (tratar todos iguais), mas busca a igualdade material, exigindo ajustes razoáveis e medidas específicas para garantir a autonomia.
  • Opções Incorretas (C e D): O atendimento prioritário não é restrito apenas às instituições de saúde ou serviços públicos. Ele abrange procedimentos administrativos, judiciais, bancos, transporte e outros serviços de forma ampla.
  • Opção Incorreta (E): O objetivo do estatuto é a ampliação e garantia de direitos, jamais a sua diminuição.

Em resumo, a legislação assegura que a pessoa com deficiência tenha acesso pleno à vida em comunidade, com suporte adequado e prioridade nas esferas públicas e privadas quando necessário.

Alternativa A

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