Direito Constitucional Múltipla Escolha

O legislador constituinte inseriu no art. 5º, uma série de direitos e de garantias considerados fundamentais. O direito à vida, por exemplo, é um direito considerado absoluto e que, com base nesse argumento, a pesquisa com células-tronco seria inconstitucional, especialmente pela utilização de células-tronco embrionárias, que é o embrião com cinco dias. No entanto, já foi comprovado que a pesquisa importou na descoberta da cura e de tratamentos mais eficazes para algumas doenças, o que, por outro lado, tem o condão de salvar inúmeras vidas. Pensando nesse caso concreto, avalie as assertivas a seguir: A Constituição, segundo Carl Schmitt, é uma decisão política fundamental, devendo refletir uma decisão de governo, relativa a direitos fundamentais, princípios fundamentais e organização política do Estado. As normas que não se referem a essas decisões de governo serão consideradas apenas leis constitucionais. II. Com base no conceito jurídico de Constituição, o STF elaborou a classificação das normas constitucionais em formalmente constitucionais (todas as normas insertas na CF/88) e em materialmente constitucionais (apenas aquelas que se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e organização política do Estado). III. O direito à vida é direito fundamental, constituindo, assim, norma materialmente constitucional. IV. No caso das pesquisas com células-tronco embrionárias, pode-se entender que elas são usadas para o desenvolvimento de tratamentos mais adequados e curas para várias doenças, visando, em última análise, o direito à vida. Assim, a relativização do direito à vida do embrião utilizado nas pesquisas harmoniza-se com o direito à vida das pessoas que se beneficiarão com esses novos tratamentos. Um argumento admissível no caso, para aqueles que consideram o direito à vida do embrião inviolável, é que essas pesquisas não poderiam ser feitas, não havendo, no caso, qualquer hipótese de relativizá-lo.

O legislador constituinte inseriu no art. 5º, uma série de direitos e de garantias considerados fundamentais. O direito à vida, por exemplo, é um direito considerado absoluto e que, com base nesse argumento, a pesquisa com células-tronco seria inconstitucional, especialmente pela utilização de células-tronco embrionárias, que é o embrião com cinco dias. No entanto, já foi comprovado que a pesquisa importou na descoberta da cura e de tratamentos mais eficazes para algumas doenças, o que, por outro lado, tem o condão de salvar inúmeras vidas. Pensando nesse caso concreto, avalie as assertivas a seguir:

I. A Constituição, segundo Carl Schmitt, é uma decisão política fundamental, devendo refletir uma decisão de governo, relativa a direitos fundamentais, princípios fundamentais e organização política do Estado. As normas que não se referem a essas decisões de governo serão consideradas apenas leis constitucionais.

II. Com base no conceito jurídico de Constituição, o STF elaborou a classificação das normas constitucionais em formalmente constitucionais (todas as normas insertas na CF/88) e em materialmente constitucionais (apenas aquelas que se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e organização política do Estado).

III. O direito à vida é direito fundamental, constituindo, assim, norma materialmente constitucional.

IV. No caso das pesquisas com células-tronco embrionárias, pode-se entender que elas são usadas para o desenvolvimento de tratamentos mais adequados e curas para várias doenças, visando, em última análise, o direito à vida. Assim, a relativização do direito à vida do embrião utilizado nas pesquisas harmoniza-se com o direito à vida das pessoas que se beneficiarão com esses novos tratamentos.

V. Um argumento admissível no caso, para aqueles que consideram o direito à vida do embrião inviolável, é que essas pesquisas não poderiam ser feitas, não havendo, no caso, qualquer hipótese de relativizá-lo.

  1. II, IV e V.
  2. I, II, III, IV e V.
  3. I, II e III.
  4. I, III, IV e V.
  5. II, III e IV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Análise da Questão de Direito Constitucional

Resposta Correta

Alternativa E - II, III e IV


Contexto Teórico

Esta questão envolve três dimensões importantes do Direito Constitucional brasileiro:

DimensãoConteúdo
Classificação das normasFormal vs. Materialmente constitucionais
Direitos fundamentaisNatureza e relativização
Jurisprudência do STFPesquisa com células-tronco embrionárias

Análise Detalhada de Cada Assertiva

✅ Assertiva I - ERRADA

A Constituição, segundo Carl Schmitt, é uma decisão política fundamental...

⚠️ PEGADINHA: Teoria estrangeira ≠ Posição oficial do STF!

Embora Carl Schmitt tenha desenvolvido essa teoria acadêmica sobre a natureza da constituição, ela não foi incorporada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O STF não adota como base para decisões oficiais o pensamento de Schmitt neste contexto.

Além disso, a distinção que a assertiva faz entre "decisão de governo" e "leis constitucionais" não reflete a classificação adotada pela doutrina constitucional brasileira.


✅ Assertiva II - CORRETA

O STF elaborou a classificação das normas constitucionais em formalmente constitucionais e materialmente constitucionais.

Fundamentação:

Esta classificação é amplamente aceita na doutrina constitucional brasileira:

  • Formalmente constitucionais: Todas as normas inseridas no texto da CF/88
  • Materialmente constitucionais: Normas que tratam de direitos fundamentais, princípios fundamentais e organização do Estado (mesmo que fora do texto constitucional)

Essa distinção permite identificar normas com força constitucional mesmo quando não estão no texto formal.


✅ Assertiva III - CORRETA

O direito à vida é direito fundamental, constituindo assim norma materialmente constitucional.

Fundamentação:

  • O direito à vida está protegido pelo art. 5º, caput, da CF/88 (embora não esteja explícito como "direito à vida")
  • É considerado um direito fundamental implícito, decorrente da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
  • Por tratar de direito fundamental, é norma materialmente constitucional

✅ Assertiva IV - CORRETA

A relativização do direito à vida do embrião utilizado nas pesquisas harmoniza-se com o direito à vida das pessoas que se beneficiarão...

Fundamentação - Precedente do STF:

Em ADI 3510 e ADC 19, o STF decidiu que:

AspectoDecisão do STF
Pesquisa com células-tronco embrionáriasPermitida sob condições específicas
JustificativaProporcionalidade entre direitos
FinalidadeTratamento de doenças graves

A Corte aplicou o princípio da proporcionalidade e ponderou os bens jurídicos em conflito:

  • Vida do embrião (5 dias)
  • Vida de pacientes que podem ser curados

Não há hierarquia absoluta entre esses direitos na jurisprudência atual.


❌ Assertiva V - ERRADA

Um argumento admissível... é que essas pesquisas não poderiam ser feitas, não havendo qualquer hipótese de relativizá-lo.

⚠️ PEGADINHA: Absoluto ≠ Relativizado!

Esta assertiva afirma que NÃO HÁ hipótese de relativização, o que é INCORRETO porque:

  1. O STF já relativizou este direito na prática (ADI 3510/ADC 19)
  2. Nenhum direito fundamental é absolutamente absoluto no sistema constitucional brasileiro
  3. Todos os direitos podem sofrer limitações quando colidem com outros direitos fundamentais

Como dito na própria questão: "já foi comprovado que a pesquisa importou na descoberta da cura" → isso justifica a relativização.


Conclusão

As assertivas corretas são II, III e IV (Alternativa E).

AssertivaStatusRazão Principal
ITeoria de Schmitt não é base oficial do STF
IIClassificação formal/material correta
IIIDireito à vida é fundamental e materialmente constitucional
IVReflete a jurisprudência real do STF sobre células-tronco
VContradiz a decisão do STF que relativizou o direito

⚖️ Princípio Aplicável: Proporcionalidade

No caso concreto, o STF aplicou o tripartite da proporcionalidade:

$$ \text{Proporcionalidade} = \frac{\text{Idoneidade} + \text{Necessidade} + \text{Proporcionalidade em sentido estrito}}{} $$

Isso significa que toda restrição a um direito fundamental deve:

  1. Ser idônea ao fim desejado
  2. Ser necessária (não haver meio menos gravoso)
  3. Ter proporcionalidade em sentido estrito (benefícios superam prejuízos)

Nota: Esta análise baseia-se na jurisprudência consolidada do STF. Para casos específicos, consulte sempre fontes oficiais atualizadas.

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