Direito Constitucional Múltipla Escolha

O liberalismo econômico defende a livre concorrência como instrumento necessário para regular o mercado, e o direito se apresenta como um outro instrumento, capaz de contribuir para a existência desse princípio liberal. Com relação a essas questões, é correto assinalar que:

O liberalismo econômico defende a livre concorrência como instrumento necessário para regular o mercado, e o direito se apresenta como um outro instrumento, capaz de contribuir para a existência desse princípio liberal. Com relação a essas questões, é correto assinalar que:

  1. No campo do direito constitucional não existe obstáculo para que o Estado participe livremente do mercado, mesmo em atividades que não se caracterizam como essenciais.
  2. O liberalismo defende que o princípio da livre concorrência é aquele em que não se pode oferecer obstáculo de qualquer natureza para o exercício da atividade econômica.
  3. O liberalismo clássico pactua com a ideia de que o Estado deve estar presente na economia, atuando em determinados setores para incentivar a livre concorrência.
  4. O liberalismo respeita o princípio da soberania e entende que, em situações muito específicas, o Estado pode e deve agir, sempre com a finalidade de restabelecer a economia de mercado.
  5. Nenhuma das alternativas está correta.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativa 5

Introdução ao Tema

Esta questão aborda os fundamentos da Ordem Econômica prevista na Constituição Federal de 1988 e sua relação com teorias econômicas, especificamente o liberalismo. Para responder corretamente, é necessário distinguir entre o modelo constitucional brasileiro (Economia Social de Mercado) e as definições estritas do liberalismo clássico e moderno, além de analisar os limites à atuação estatal previstos na lei.

Análise Detalhada das Alternativas

A análise palavra por palavra revela erros conceituais e jurídicos em todas as opções apresentadas:

  • Alternativa 1: Afirma que o Estado participa "livremente" do mercado em atividades não essenciais. Isso viola frontalmente o Art. 173 da CF/88, que condiciona a atividade estatal direta à necessidade de imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Não há liberdade total para o Estado atuar em qualquer setor.
  • Alternativa 2: Sustenta que não se pode oferecer obstáculo de "qualquer natureza" à atividade econômica. O termo absoluto "qualquer natureza" ignora as restrições constitucionais legítimas, como defesa do consumidor (Art. 170, IV), proteção ambiental (Art. 170, V) e regulação sanitária. A livre iniciativa é um princípio, mas não é absoluta.
  • Alternativa 3: Diz que o liberalismo "clássico" pactua com a presença do Estado para incentivar a concorrência. Historicamente, o Liberalismo Clássico prega o laissez-faire, ou seja, mínima intervenção estatal. A descrição dada refere-se ao Liberalismo Social ou ao modelo atual da CF/88, não ao clássico.
  • Alternativa 4: Alega que o liberalismo entende que o Estado deve agir para "restabelecer a economia de mercado". Embora o Estado possa regular, a finalidade primordial na Constituição não é apenas restaurar o mercado, mas assegurar uma "existência digna para todos, em consonância com a justiça social" (Art. 170, caput). A frase confunde teoria econômica pura com os fins sociais do Estado Democrático.

Fundamentação Legal

Para embasar a rejeição das alternativas anteriores, utilizamos os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988:

ArtigoConteúdo RelevantePor que anula a alternativa
Art. 170Fundamentos: Soberania, Propriedade, Livre Concorrência, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente.Mostra que a liberdade econômica tem limites (consumidor, ambiente).
Art. 173Atividade Estatal Direta: Necessária para segurança nacional ou relevante interesse coletivo.Impede a participação "livre" do Estado em qualquer atividade (Alt. 1).
Art. 174Papel do Estado: Regulador, fiscalizador e estimulador.Define o papel, mas não autoriza interferência ilimitada nem define "restaurar mercado" como fim único.

Conclusão

Todas as assertivas contêm imprecisões técnicas que as tornam incorretas sob a ótica do Direito Constitucional brasileiro. A Alternativa 5 é a única opção válida, pois reflete a impossibilidade de aceitar as definições restritivas ou absolutistas propostas nas demais opções sem violar o texto constitucional ou a teoria política correta.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa 5.

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