Alternativa 5
Introdução ao Tema
Esta questão aborda os fundamentos da Ordem Econômica prevista na Constituição Federal de 1988 e sua relação com teorias econômicas, especificamente o liberalismo. Para responder corretamente, é necessário distinguir entre o modelo constitucional brasileiro (Economia Social de Mercado) e as definições estritas do liberalismo clássico e moderno, além de analisar os limites à atuação estatal previstos na lei.
Análise Detalhada das Alternativas
A análise palavra por palavra revela erros conceituais e jurídicos em todas as opções apresentadas:
- Alternativa 1: Afirma que o Estado participa "livremente" do mercado em atividades não essenciais. Isso viola frontalmente o Art. 173 da CF/88, que condiciona a atividade estatal direta à necessidade de imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Não há liberdade total para o Estado atuar em qualquer setor.
- Alternativa 2: Sustenta que não se pode oferecer obstáculo de "qualquer natureza" à atividade econômica. O termo absoluto "qualquer natureza" ignora as restrições constitucionais legítimas, como defesa do consumidor (Art. 170, IV), proteção ambiental (Art. 170, V) e regulação sanitária. A livre iniciativa é um princípio, mas não é absoluta.
- Alternativa 3: Diz que o liberalismo "clássico" pactua com a presença do Estado para incentivar a concorrência. Historicamente, o Liberalismo Clássico prega o laissez-faire, ou seja, mínima intervenção estatal. A descrição dada refere-se ao Liberalismo Social ou ao modelo atual da CF/88, não ao clássico.
- Alternativa 4: Alega que o liberalismo entende que o Estado deve agir para "restabelecer a economia de mercado". Embora o Estado possa regular, a finalidade primordial na Constituição não é apenas restaurar o mercado, mas assegurar uma "existência digna para todos, em consonância com a justiça social" (Art. 170, caput). A frase confunde teoria econômica pura com os fins sociais do Estado Democrático.
Fundamentação Legal
Para embasar a rejeição das alternativas anteriores, utilizamos os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988:
| Artigo | Conteúdo Relevante | Por que anula a alternativa |
|---|
| Art. 170 | Fundamentos: Soberania, Propriedade, Livre Concorrência, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente. | Mostra que a liberdade econômica tem limites (consumidor, ambiente). |
| Art. 173 | Atividade Estatal Direta: Necessária para segurança nacional ou relevante interesse coletivo. | Impede a participação "livre" do Estado em qualquer atividade (Alt. 1). |
| Art. 174 | Papel do Estado: Regulador, fiscalizador e estimulador. | Define o papel, mas não autoriza interferência ilimitada nem define "restaurar mercado" como fim único. |
Conclusão
Todas as assertivas contêm imprecisões técnicas que as tornam incorretas sob a ótica do Direito Constitucional brasileiro. A Alternativa 5 é a única opção válida, pois reflete a impossibilidade de aceitar as definições restritivas ou absolutistas propostas nas demais opções sem violar o texto constitucional ou a teoria política correta.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa 5.