Direito Constitucional Múltipla Escolha

O objetivo fundamental da segurança pública – dever do Estado e direito e responsabilidade de todos – é a preservação da ordem pública e da incomunicidade das pessoas e do patrimônio e se implementa por meio dos seguintes órgãos (art. 144, I a VI, CF/1988). Tendo como base o tema acima, marque a alternativa correta.

O objetivo fundamental da segurança pública – dever do Estado e direito e responsabilidade de todos – é a preservação da ordem pública e da incomunicidade das pessoas e do patrimônio e se implementa por meio dos seguintes órgãos (art. 144, I a VI, CF/1988). Tendo como base o tema acima, marque a alternativa correta.

  1. A guarda municipal é uma polícia municipal.
  2. As polícias penais não são órgãos da segurança pública.
  3. As guardas municipais não são órgãos da segurança pública.
  4. A Polícia Rodoviária Federal é uma polícia de ciclo completo.
  5. Os guardas municipais são equiparáveis a policiais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

A questão aborda a organização da Segurança Pública conforme o Artigo 144 da Constituição Federal de 1988. O texto base lista os órgãos responsáveis pela execução da política de segurança pública. Para encontrar a resposta correta, devemos analisar cada alternativa à luz da legislação e doutrina constitucional.

Eliminação das Alternativas Incorretas

  • Alternativa B: Está incorreta. As polícias penais (como a Polícia Civil e a Polícia Federal) são, sim, órgãos integrantes da segurança pública, responsáveis pelas investigações criminais.
  • Alternativa C: Está incorreta. O próprio enunciado cita o Art. 144, inciso VI, que inclui as Guardas Municipais como órgãos que implementam a segurança pública. Portanto, elas são órgãos do sistema.
  • Alternativa D: Está incorreta. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atua como polícia administrativa, focada na fiscalização e patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. Ela não é considerada de "ciclo completo" (que envolve prevenção e investigação juntas), função essa dividida entre a Polícia Militar (prevenção) e Polícia Civil (investigação).
  • Alternativa E: Está incorreta. Embora exerçam funções de segurança, os guardas municipais possuem natureza jurídica distinta dos policiais estaduais ou federais. Eles não têm as mesmas prerrogativas legais (como imunidades processuais específicas) e, segundo jurisprudência predominante, não são "equiparáveis" aos policiais em todos os aspectos.

Por que a Alternativa A é a Correta?

  • Contexto Funcional: Embora a Constituição utilize o termo técnico "Guarda Municipal", na prática legislativa e funcional, ela é reconhecida como a instituição de segurança no âmbito municipal.
  • Processo de Eliminação: Como as alternativas B, C, D e E contêm erros factuais graves sobre a estrutura do Art. 144, a alternativa A torna-se a única viável. Ela identifica a Guarda Municipal como a força policial de nível municipal, diferenciando-a das polícias estaduais e federais.

Conclusão

A alternativa A é a correta, pois, no contexto das opções apresentadas, reconhece a Guarda Municipal como a entidade responsável pela segurança policial no município, superando as definições incorretas presentes nas demais opções sobre a natureza das outras polícias e suas competências.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Constitucional

Ver mais Direito Constitucional resolvidas

Tem outra questão de Direito Constitucional?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.