Alternativa B - Necessidade
O uso da força pelas forças de segurança é um tema delicado regulado tanto pela legislação interna quanto por tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
Para garantir a conformidade com esse tratado, especialmente no que tange ao direito à vida e à integridade física, existe um conjunto de princípios que devem guiar a atuação estatal.
Análise dos Princípios
O princípio prioritário para limitar o uso da força é a Necessidade. Ele exige que a força seja utilizada apenas quando estritamente indispensável para alcançar um objetivo legítimo.
- Necessidade: A força só é permitida quando não há outra forma viável de impedir uma ameaça grave ou cometer um crime. Deve ser o "último recurso".
- Proporcionalidade: A intensidade da força deve corresponder à gravidade da ofensa ou da resistência encontrada.
- Legalidade: Toda ação deve ter base na lei.
No contexto do PIDCP, o Artigo 6º protege o direito à vida. O uso da força letal, por exemplo, só é admissível se for necessário para proteger vidas ou prevenir crimes graves.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorreção |
|---|
| A) Efetividade | Refere-se ao resultado prático, mas não limita o meio utilizado. Uma ação pode ser efetiva, mas ilegal ou desproporcional. |
| C) Eficiência | É princípio da administração pública (CF/88), mas não pode sobrepor direitos fundamentais como a vida. |
| D) Disciplinaridade | Refere-se à obediência hierárquica, não sendo o critério principal para juízo de legitimidade do uso da força perante direitos humanos. |
| E) Coerência | Refere-se à lógica do discurso ou ato, não sendo um princípio jurídico específico de uso da força. |
Portanto, a resposta correta é a letra B, pois a Necessidade é o filtro ético e jurídico mais importante para evitar abusos de poder e violações de direitos humanos.