Direito Constitucional Múltipla Escolha

O poder de criar uma nova Constituição é chamado de:

O poder de criar uma nova Constituição é chamado de:

  1. Poder Judiciário
  2. Poder Constituinte Originário
  3. Poder Legislativo
  4. Poder Executivo
  5. Poder Reformador

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Poder Constituinte Originário

A questão aborda um conceito fundamental do Direito Constitucional conhecido como Poder Constituinte. Este é o poder político que tem a capacidade de estabelecer a ordem jurídica suprema de um Estado.

Para responder corretamente, é necessário distinguir entre os diferentes tipos de poderes constituintes existentes na teoria constitucional brasileira.

Análise das Alternativas

A distinção principal está na origem e no alcance da criação da norma máxima:

  • Poder Constituinte Originário: É o poder que cria uma nova Constituição. Ele é inicial, ilimitado e incondicionado. Não depende de nenhuma outra norma para existir. Quando um país passa por uma revolução ou muda completamente seu regime político criando uma carta magna nova, utiliza-se deste poder.
  • Poder Constituinte Derivado (ou Reformador): É o poder criado pela própria Constituição para modificá-la. Ele é limitado pelas regras estabelecidas no texto vigente (como cláusulas pétreas) e serve apenas para fazer emendas, não para criar um novo ordenamento desde o zero.

As outras alternativas referem-se aos poderes clássicos previstos dentro da Constituição, e não ao poder de criá-la:

PoderFunção PrincipalRelação com a Constituição
LegislativoCriar leis ordináriasSubordinado à Constituição
ExecutivoAdministrar o EstadoSubordinado à Constituição
JudiciárioJulgar conflitosSubordinado à Constituição

Portanto, a alternativa a, c, d e e estão incorretas porque descrevem órgãos ou poderes derivados que atuam sob a vigência de uma Constituição já existente. Apenas a Alternativa B define corretamente o poder de instaurar uma nova ordem constitucional.

Conclusão

O termo correto para o poder de criar uma nova Constituição é Poder Constituinte Originário, pois ele é o ponto de partida de todo o sistema jurídico, sem depender de normas anteriores.

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