Alternativa C - Preferencialmente aos domingos
Introdução à Questão
Esta questão aborda um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores urbanos e rurais. O tema central é o Repouso Semanal Remunerado (DSR), que visa garantir a saúde física e mental do trabalhador através de um dia de descanso obrigatório por semana.
Fundamentação Legal
A resposta correta está diretamente prevista no texto constitucional. O Artigo 7º, inciso XV da CF/88, lista os direitos dos trabalhadores e estabelece explicitamente:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Isso significa que, embora existam exceções para atividades ininterruptas (como hospitais ou transporte), a regra geral e preferencial é o domingo.
Análise das Alternativas
Para compreender melhor, podemos analisar as opções apresentadas:
- Sábados: Embora comum em alguns setores comerciais, não é o preferencial constitucional.
- Sextas-feiras: Comum em regimes de banco de horas, mas sem previsão constitucional como preferência.
- Domingos: É a opção constitucionalmente definida como preferencial.
- Segundas-feiras: Também não possui previsão legal como data preferencial.
Conclusão
A Constituição busca proteger o núcleo familiar e o lazer, historicamente associados ao domingo no calendário civil brasileiro. Portanto, a alternativa que indica o domingo como dia preferencial é a única correta.
Alternativa C.