Direito Constitucional Múltipla Escolha

Os direitos individuais compõem a categoria de direitos:

Os direitos individuais compõem a categoria de direitos:

  1. Transindividuais.
  2. Coletivos lato sensu.
  3. Difusos.
  4. Subjetivos.
  5. Coletivos stricto sensu.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Direitos Individuais e a Categoria de Direitos Subjetivos

Para responder corretamente, é necessário entender a classificação geral dos direitos na teoria jurídica brasileira.

Conceito Básico:

  • Direito Subjetivo: É o poder ou faculdade que a lei atribui a uma pessoa para exigir algo, fazer algo ou abster-se de algo. É o "gênero" principal.
  • Direito Objetivo: É o conjunto de normas (leis) que regem a sociedade.

Análise das Opções:

OpçãoSignificadoRelação com Direitos Individuais
A) TransindividuaisDireitos que ultrapassam o indivíduo (grupo indeterminado ou determinado).Incorreta. São opostos aos individuais.
B) Coletivos lato sensuInclui difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos.Incorreta. Os individuais estritos não se enquadram aqui.
C) DifusosDireitos de titulares indeterminados ligados por fatos (ex: meio ambiente).Incorreta. São direitos coletivos, não individuais.
D) SubjetivosGênero que engloba todos os direitos de poder reconhecidos pela lei.Correta. Todo direito individual é um direito subjetivo.
E) Coletivos stricto sensuDireitos de grupo determinado ou determinável (ex: acionistas).Incorreta. São direitos coletivos.

Explicação Didática:

  1. Gênero e Espécie: Imagine que "Direitos Subjetivos" é como "Frutas". "Direitos Individuais" seria como "Maçãs". As maçãs pertencem à categoria de frutas. Da mesma forma, os direitos individuais pertencem à categoria de direitos subjetivos.
  2. Titularidade: A diferença crucial entre as opções A, B, C e E é a titularidade (quem é o dono do direito).
  • A, B, C, E: Referem-se a direitos de grupos (coletivos, difusos, transindividuais).
  • Direitos Individuais: Referem-se a pessoas específicas e determinadas.
  1. Eliminação: Como a opção D descreve a natureza jurídica do poder (subjetividade) e as outras descrevem a natureza da titularidade (coletividade/transindividualidade), D é a única alternativa que abrange corretamente os direitos individuais sem contradizê-los.

Portanto, os direitos individuais são uma espécie dentro da categoria mais ampla de Direitos Subjetivos.

Alternativa D.

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