Direito Constitucional Múltipla Escolha

Por meio do art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 1964, os chefes do executivo poderiam “suspender os direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos”. De fato, uma página triste para nossa democracia, que retirava do seu povo os direitos políticos. Porém, com a Carta Cidadã de 1988, os direitos políticos só poderão ser cassados em situações bem específicas. Sobre os direitos políticos, aponte a alternativa correta.

Por meio do art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 1964, os chefes do executivo poderiam “suspender os direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos”. De fato, uma página triste para nossa democracia, que retirava do seu povo os direitos políticos. Porém, com a Carta Cidadã de 1988, os direitos políticos só poderão ser cassados em situações bem específicas. Sobre os direitos políticos, aponte a alternativa correta.

  1. Interpretamos “perda” no texto constitucional quando forem retirados provisoriamente os direitos políticos de um cidadão.
  2. Interpretamos “suspensão” no texto constitucional quando forem retirados permanentemente os direitos políticos de um cidadão.
  3. Interpretamos “perda” no texto constitucional quando forem retirados permanentemente os direitos políticos de um cidadão.
  4. É uma prática obrigatória de qualquer chefe do Executivo cassar direitos políticos nos dias de hoje.
  5. Só haverá suspensão dos direitos políticos no caso do art. 15, I, da Constituição Federal. Nos demais casos, haverá tão somente a suspensão.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Interpretamos "perda" no texto constitucional quando forem retirados permanentemente os direitos políticos de um cidadão.

Introdução ao Tema

A questão aborda a distinção fundamental entre dois institutos jurídicos presentes no Direito Constitucional brasileiro: a perda e a suspensão dos direitos políticos. Essa distinção é regida principalmente pelo Artigo 15 da Constituição Federal de 1988.

Para resolver a questão, precisamos entender a natureza de cada medida:

  • Suspensão: É temporária. Os direitos são retirados por um período determinado ou até que a situação geradora cesse.
  • Perda: É definitiva (permanente). O cidadão perde o vínculo político para sempre, não havendo possibilidade de retorno ao status anterior sem nova naturalização (no caso específico de estrangeiros).

Análise Detalhada das Alternativas

Vamos analisar o porquê da alternativa C estar correta e as outras estarem erradas:

AlternativaAnáliseVeredito
A)Afirma que "perda" é retirada provisória. Isso está incorreto, pois "provisório" remete à suspensão.❌ Incorreta
B)Afirma que "suspensão" é retirada permanentemente. Isso está incorreto, pois "permanentemente" remete à perda.❌ Incorreta
C)Afirma que "perda" é retirada permanentemente. Esta é a definição correta no contexto constitucional.Correta
D)Sugere que é praxe do Executivo cassar direitos. Na democracia atual, isso é vedado; o Executivo não pode cassar direitos políticos arbitrariamente.❌ Incorreta
E)Afirma que o Art. 15, I trata de suspensão. Na verdade, o inciso I (cancelamento de naturalização) trata de perda.❌ Incorreta

Fundamentação Legal (Art. 15 da CF/88)

A Constituição Federal estabelece explicitamente as causas de restrição aos direitos políticos:

\text{Art. 15}

É proibida a cassação de direitos políticos, cujas perdas ou suspensões nos casos previstos em lei serão reintegrados, na forma da lei.

As hipóteses de Perda (definitiva):

  • Inciso I: Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado.

As hipóteses de Suspensão (temporária):

  • Inciso II: Incapacidade civil absoluta.
  • Inciso III: Condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos.
  • Inciso IV: Rejeição irregular e infundada de contas públicas.

Portanto, a perda extingue o direito definitivamente, enquanto a suspensão apenas paralisa o exercício dele temporariamente.

Conclusão

A alternativa C é a correta porque alinha o termo jurídico "perda" com a característica de permanência na retirada dos direitos políticos, diferenciando-a claramente da "suspensão", que é temporária.

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