Por meio do art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 1964, os chefes do executivo poderiam “suspender os direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos”. De fato, uma página triste para nossa democracia, que retirava do seu povo os direitos políticos. Porém, com a Carta Cidadã de 1988, os direitos políticos só poderão ser cassados em situações bem específicas. Sobre os direitos políticos, aponte a alternativa correta.
Por meio do art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 1964, os chefes do executivo poderiam “suspender os direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos”. De fato, uma página triste para nossa democracia, que retirava do seu povo os direitos políticos. Porém, com a Carta Cidadã de 1988, os direitos políticos só poderão ser cassados em situações bem específicas. Sobre os direitos políticos, aponte a alternativa correta.
- Interpretamos “perda” no texto constitucional quando forem retirados provisoriamente os direitos políticos de um cidadão.
- Interpretamos “suspensão” no texto constitucional quando forem retirados permanentemente os direitos políticos de um cidadão.
- Interpretamos “perda” no texto constitucional quando forem retirados permanentemente os direitos políticos de um cidadão.
- É uma prática obrigatória de qualquer chefe do Executivo cassar direitos políticos nos dias de hoje.
- Só haverá suspensão dos direitos políticos no caso do art. 15, I, da Constituição Federal. Nos demais casos, haverá tão somente a suspensão.