Análise da Questão sobre Competência da Justiça Militar da União
Introdução
Esta questão aborda a competência da Justiça Militar da União (JMU) conforme o Código Penal Militar (CPM) e a Constituição Federal. É fundamental identificar qual alternativa está correta ou incorreta segundo a legislação atual.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto exato da lei:
⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Emenda Constitucional 45/2004
Após a EC 45/2004, houve mudança significativa na competência da Justiça Militar para crimes contra civis.
| Tipo de Crime | Jurisdição Antiga (Pré-EC 45) | Jurisdição Atual (Pós-EC 45) |
|---|
| Crimes dolosos contra a vida (militar vs civil) | Justiça Militar | Justiça Comum (Tribunal do Júri) |
| Crimes militares comuns | Justiça Militar | Justiça Militar |
## Analise das Alternativas
Apenas militares da ativa cometem crime militar.
CPM Art. 9º prevê que reservistas e reformados também podem cometer crimes militares quando:
- Estiverem incorporados às forças armadas
- Praticarem crimes relacionados ao serviço militar
Exemplo: Um reformado que, sendo convocado, comete infração disciplinar.
Militar contra civil fora de local militar é sempre justiça estadual.
O termo "sempre" é uma pegadinha clássica!
- Se o crime for definido como crime militar no CPM → Justiça Militar
- Se for crime comum (não previsto no CPM) → Justiça Comum
Não é automático só porque foi "fora de local militar".
- Alternativa C) ❌ ERRADA ⚠️ PEGADINHA MAIS COMUM!
Crimes dolosos contra a vida por militares das Forças Armadas contra civil são da JMU.
CF/88 Art. 124 + EC 45/2004: Crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por militares NÃO são mais da Justiça Militar!
- ✅ Agora são julgados pela Justiça Comum (Tribunal do Júri)
- ❌ Antes da EC 45 eram da Justiça Militar
Esta é a pegadinha mais famosa em concursos sobre Justiça Militar!
- Alternativa D) ⚠️ ANÁLISE NECESSÁRIA
Inativo que pratica crime contra patrimônio militar não comete crime militar
CPM Art. 9º: Para configurar crime militar, geralmente é necessário que o agente tenha vínculo funcional ativo ou esteja exercendo função militar.
- Inativos sem vínculo funcional → normalmente não cometem crimes militares
- Exceções: se estiverem convocados ou em situações específicas
Esta alternativa parece ser a menos errada, mas ainda tem ressalvas.
Conclusão
Após análise detalhada:
| Alternativa | Status | Motivo Principal |
|---|
| A | ERRADA | Reservistas/reformados podem cometer crimes militares |
| B | ERRADA | Nem sempre é estadual (depende do tipo de crime) |
| C | ERRADA | Crimes contra a vida = Justiça Comum (pós-EC 45) |
| D | MENOS ERRADA | Inativos geralmente não têm competência militar |
Resposta: Alternativa D (com ressalvas importantes)
Nota importante: Esta questão pode ter sido elaborada antes da EC 45/2004. Em concursos atuais, verifique sempre a vigência das normas citadas. Sempre consulte a lei atualizada antes de responder questões sobre competência da Justiça Militar.