Alternativa B - Medida Provisória
Contexto Legal
Art. 102, §1º, CF/88 + Lei 9.868/1999
"A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta... contra lei ou ato normativo federal"
Análise das Alternativas
| Alternativa | Tipo de Ato | Pode ser objeto de ADC? | Motivo |
|---|
| a) Sentença judicial | Decisão judicial | ❌ Não | Não é ato normativo |
| b) Medida Provisória | Ato normativo federal | ✅ Sim | Atende requisitos |
| c) Lei estadual | Ato normativo estadual | ❌ Não | Apenas atos federais |
| d) Lei municipal | Ato normativo municipal | ❌ Não | Apenas atos federais |
| e) Lei federal 1985 | Lei federal pré-Constituição | ⚠️ Complexo | Ver abaixo |
## Pegadinhas Comuns
⚠️ "Normativo" ≠ "Judicial" - Sentenças não são atos normativos!
⚠️ "Federal" é essencial - ADC só abrange atos da União (não estados/municípios)
⚠️ "Lei federal promulgada em 1985" - Esta é uma pegadinha sutil: leis anteriores à Constituição podem ser objeto de controle, mas a questão pede o exemplo mais DIRETO e CLARO. A Medida Provisória é um caso típico aceito sem dúvidas.
## Fundamentação Didática
O que é ADC?
A Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objetivo afirmar a validade de lei ou ato normativo federal diante de controvérsia judicial.
Requisitos Essenciais:
- ✅ Deve ser lei federal ou ato normativo federal
- ✅ Deve existir controvérsia judicial sobre constitucionalidade
- ✅ Só pode ser proposta por legitimados específicos (Art. 103, CF)
Por que as outras estão erradas?
- a) Sentença = decisão judicial pontual, não cria normas gerais
- c) e d) Estados e Municípios têm mecanismos próprios de controle concentrado
- e) Embora tecnicamente possível, é menos direto que a MP
Conclusão
A alternativa correta é B, pois a Medida Provisória é um ato normativo federal expressamente previsto no art. 102, §1º da Constituição como objeto da ADC.
Nota: Questões jurídicas devem sempre ser verificadas com legislação atualizada e consulta profissional.