Direito Constitucional Múltipla Escolha

Qual dispositivo constitucional garante que nenhuma pessoa pode ser presa por dívidas de consumo no Brasil?

Qual dispositivo constitucional garante que nenhuma pessoa pode ser presa por dívidas de consumo no Brasil?

  1. art. 6.º da Constituição Federal, que lista os direitos sociais, incluindo a proteção ao crédito.
  2. art. 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica e veda a prisão por insolvência civil.
  3. art. 5.º, inciso LIV da CF/88, que assegura o devido processo legal em matéria civil e comercial.
  4. art. 1.º da Lei n.º 8.078/1990 (CDC), que estabelece os princípios gerais de proteção ao consumidor.
  5. Art. 5.º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, que proíbe a prisão por dívida, salvo obrigação alimentícia.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988

Introdução

A questão aborda um direito fundamental garantido pela Carta Magnra de 1988, especificamente no rol dos direitos individuais e políticos. A proibição da prisão civil por dívida é uma conquista histórica que protege o cidadão contra a criminalização da pobreza ou da inadimplência comum.

Desenvolvimento

A resposta correta encontra-se diretamente no Artigo 5º da Constituição Federal, que lista as garantias fundamentais. O inciso LXVII estabelece a regra clara:

"não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

Isso significa:

  • Regra Geral: Nenhuma dívida comercial, bancária, fiscal ou de consumo gera prisão.
  • Exceção: Apenas a dívida de pensão alimentícia (obrigação alimentar) permite a prisão civil, pois visa proteger a subsistência de crianças e dependentes.

A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo constitucional, citando corretamente o incise e a exceção permitida.

Análise das Alternativas Incorretas

AlternativaErro Identificado
A (Art. 6º)Este artigo trata dos Direitos Sociais (educação, saúde, trabalho), não da prisão civil.
B (Art. 170)Trata da Ordem Econômica. Embora haja discussões jurídicas complexas, a regra primária de proibição está no Art. 5º.
C (Inciso LIV)Garante o Devido Processo Legal, mas não menciona especificamente a vedação da prisão por dívida.
D (CDC)O Código de Defesa do Consumidor é uma lei federal, não um dispositivo constitucional (como pedido na questão).

Conclusão

A proteção contra a prisão por dívidas de consumo é absoluta na esfera civil/comercial. Portanto, a única base legal válida e completa para essa garantia é o Art. 5º, inciso LXVII da CF/88.

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