Alternativa E - Art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988
Introdução
A questão aborda um direito fundamental garantido pela Carta Magnra de 1988, especificamente no rol dos direitos individuais e políticos. A proibição da prisão civil por dívida é uma conquista histórica que protege o cidadão contra a criminalização da pobreza ou da inadimplência comum.
Desenvolvimento
A resposta correta encontra-se diretamente no Artigo 5º da Constituição Federal, que lista as garantias fundamentais. O inciso LXVII estabelece a regra clara:
"não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."
Isso significa:
- Regra Geral: Nenhuma dívida comercial, bancária, fiscal ou de consumo gera prisão.
- Exceção: Apenas a dívida de pensão alimentícia (obrigação alimentar) permite a prisão civil, pois visa proteger a subsistência de crianças e dependentes.
A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo constitucional, citando corretamente o incise e a exceção permitida.
Análise das Alternativas Incorretas
| Alternativa | Erro Identificado |
|---|
| A (Art. 6º) | Este artigo trata dos Direitos Sociais (educação, saúde, trabalho), não da prisão civil. |
| B (Art. 170) | Trata da Ordem Econômica. Embora haja discussões jurídicas complexas, a regra primária de proibição está no Art. 5º. |
| C (Inciso LIV) | Garante o Devido Processo Legal, mas não menciona especificamente a vedação da prisão por dívida. |
| D (CDC) | O Código de Defesa do Consumidor é uma lei federal, não um dispositivo constitucional (como pedido na questão). |
Conclusão
A proteção contra a prisão por dívidas de consumo é absoluta na esfera civil/comercial. Portanto, a única base legal válida e completa para essa garantia é o Art. 5º, inciso LXVII da CF/88.