Análise da Questão sobre Artigo 203 da CF/88
Introdução
Esta questão aborda os objetivos da assistência social previstos na Constituição Federal de 1988, com foco específico nas pessoas com deficiência. É necessário comparar cada alternativa com o texto exato do artigo constitucional.
Desenvolvimento
O Artigo 203 da CF/88 estabelece os objetivos da assistência social, que é um direito social previsto no Art. 6º. Vamos analisar quais alternativas correspondem ao texto constitucional:
| Alternativa | Correspondência com Art. 203 |
|---|
| A | ❌ Vida/saúde são direitos sociais gerais (Art. 6º) |
| B | ❌ Integração comunitária não está no texto |
| C | ❌ Mercado de trabalho aparece como "promoção" (inciso III) |
| D | ✅ Corresponde ao inciso VI |
| E | ❌ Educação aparece apenas como "direito" (inciso V) |
⚠️ PEGADINHA: Confundir objetivos com outros dispositivos
Muitas questões misturam conceitos de diferentes artigos. Por exemplo:
- Saúde: Art. 196 (não Art. 203)
- Educação especializada: Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Emprego: Art. 7º (direitos dos trabalhadores)
## Análise Detalhada
Texto do Art. 203, CF/88
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:"
Incisos relevantes:
| Inciso | Conteúdo |
|---|
| I | Proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice |
| III | Promoção da integração ao mercado de trabalho |
| V | Manutenção do direito à educação |
| VI | Garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso |
Comparação com as Alternativas
- Alternativa A: Errada - "vida e saúde" não estão no Art. 203. Saúde é Art. 196.
- Alternativa B: Errada - "integração à vida comunitária" não está no texto constitucional.
- Alternativa C: Errada - O inciso III fala em "promoção", não "acesso igualitário".
- Alternativa D: CORRETA ✅ - Texto quase idêntico ao inciso VI do Art. 203.
- Alternativa E: Errada - "atendimento educacional especializado" está na Lei 13.146/2015, não no Art. 203.
Conclusão
Alternativa D é a correta porque corresponde exatamente ao disposto no Art. 203, inciso VI, da CF/88, que garante um salário-mínimo de benefício mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
⚠️ Nota Importante: Para questões de Direito Constitucional, sempre verifique o texto oficial da lei. Esta análise segue o texto constitucional vigente, mas recomenda-se consulta ao site do Planalto para confirmação final.