Direito Constitucional Múltipla Escolha

São elementos do Estado, definidos por Hans Kelsen:

São elementos do Estado, definidos por Hans Kelsen:

  1. População, território, poder e soberania.
  2. População, território, poder e competência constitucional.
  3. Povo, território, poder e soberania.
  4. População, território e poder.
  5. Povo, território e poder.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão aborda a teoria do Estado sob a ótica de Hans Kelsen, um dos maiores teóricos jurídicos do século XX, conhecido pela sua Teoria Pura do Direito. Para compreender a resposta, é preciso entender como ele conceitua a existência do Estado.

Segundo Kelsen, o Estado não é uma entidade mística ou política separada, mas sim a personificação da ordem jurídica. Portanto, os elementos que compõem essa realidade fática sobre a qual a lei atua são distintos das definições tradicionais mais antigas.

Elementos do Estado segundo Kelsen

Os três elementos fundamentais identificados pelo autor são:

  • População: Refere-se ao grupo humano que vive dentro da jurisdição estatal. Kelsen utiliza este termo em vez de "Povo", pois "Povo" implica uma vontade política unificada, enquanto "População" descreve o fato demográfico neutro.
  • Território: É o espaço geográfico onde a ordem jurídica tem eficácia e validade. É o limite espacial da aplicação das normas.
  • Poder: Representa a capacidade de coerção organizada. Para Kelsen, o Estado é a centralização da coação social, ou seja, o poder de impor a lei através de sanções.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Terminologia ("Povo" vs "População"): As alternativas C e E utilizam o termo "Povo". Na doutrina tradicional, isso é aceito, mas Kelsen prefere "População" para evitar conotações políticas subjetivas.
  • Soberania: As alternativas A e C incluem a "Soberania". Embora a soberania seja uma característica do Estado moderno, na análise estrita dos elementos constitutivos segundo Kelsen, foca-se na estrutura fática (quem, onde e com que força). A soberania é vista mais como uma qualidade da ordem jurídica do que um elemento separado.
  • Competência Constitucional: A alternativa B traz um conceito muito específico de organização interna, que não se enquadra nos elementos básicos de existência do Estado.

Portanto, a definição precisa de Hans Kelsen restringe-se à tríade clássica adaptada à sua visão positivista:

ElementoSignificado
PopulaçãoFator Humano
TerritórioFator Espacial
PoderFator Jurídico/Político

A alternativa correta é a D.

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