Alternativa C - Educação, saúde, alimentação e trabalho
A questão aborda os Direitos Sociais, que são garantias fundamentais destinadas a promover o bem-estar da coletividade e reduzir desigualdades. No ordenamento jurídico brasileiro, esses direitos estão enumerados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
O texto constitucional define explicitamente quais bens jurídicos pertencem a essa categoria, estabelecendo um rol taxativo inicial seguido de "entre outros". Para responder corretamente, é necessário identificar os itens que constam literalmente nesse artigo, distinguindo-os dos Direitos Fundamentais Individuais ou das Liberdades Públicas (como greves e reuniões).
Análise
- Base Legal: O Artigo 6º da Constituição Federal estabelece: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...".
- Opção C (Correta): Contém apenas itens presentes no texto do Artigo 6º (Educação, Saúde, Alimentação e Trabalho). Esta é a alternativa que melhor reflete a classificação jurídica estrita.
- Opções com erros: As demais alternativas misturam Direitos Sociais com Direitos Coletivos ou Liberdades Públicas (previstos no Artigo 5º e seguintes):
- Sindicalização, Greve e Reunião: Embora relacionados ao ambiente social, são classificados como liberdades públicas ou direitos coletivos de ação (Art. 5º, LXVI; Art. 8º e Art. 9º).
- Transporte e Moradia: Estão no Art. 6º, mas a presença de "Reunião" na opção B invalida a resposta.
- Segurança: Está no Art. 6º, mas a presença de "Sindicalização" na opção A a torna incorreta.
| Item | Classificação Jurídica |
|---|
| Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho | Direitos Sociais (Art. 6º) |
| Reunião, Greve, Sindicalização | Liberdades Públicas / Direitos Coletivos |
Conclusão
A alternativa C é a única que lista exclusivamente direitos previstos no rol clássico do Artigo 6º da Constituição Federal, sem incluir conceitos de liberdade de associação ou manifestação que possuem enquadramento jurídico distinto.