Alternativa C - Aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.
Justificativa didatica
O Princípio Institucional refere-se a normas constitucionais que estabelecem princípios gerais para a formação de instituições, poderes ou entidades, mas não os detalham de forma concreta. Para que essas normas tenham efeito prático, é necessária a intervenção de leis que "dêem corpo" a essas instituições, definindo seus poderes, competências e modos de operação.
- Pegadinhas: Confundir com normas de aplicabilidade imediata (A) ou independente (D), que não precisariam de lei complementar.
- Artigo específico: Embora não exista um artigo único, a ideia está alinhada à conceituação de "princípios constitucionais que requerem lei para serem aplicados", como no Art. 1, I da Constituição Federal, que estabelece que a Constituição é a base da organização social e a fonte de poderes, mas não os detém em sua totalidade.
Análise das Alternativas
- A) Incorreta: Normas de aplicabilidade imediata são aquelas que entram em vigor sem necessidade de lei complementar, o que não se aplica a princípios institucionais.
- B) Parcial, mas menos precisa: "Aplicabilidade dependente" não especifica o que depende, enquanto C detalha a necessidade de lei para "dar corpo" às instituições.
- C) Correta: Correspondente à natureza dos princípios institucionais, que requerem leis para serem concretizados.
- D) Incorreta: "Aplicabilidade independente" implica que não precisariam de lei, o que é falso.
- E) Incorreta: Existe uma alternativa correta.
Conclusão: A alternativa C é a correta, pois reflecte a necessidade de lei complementar para a aplicação prática dos princípios institucionais.