Direito Constitucional Dissertativa

Saúde, Reabilitação e Reintegração e Assistência Jurídica, não são considerados como Direitos Humanos aos agentes de segurança Pública uma vez que esses direitos já estão garantidos na Constituição Federal de 1988.

Saúde, Reabilitação e Reintegração e Assistência Jurídica, não são considerados como Direitos Humanos aos agentes de segurança Pública uma vez que esses direitos já estão garantidos na Constituição Federal de 1988.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Alternativa: ERRADA

O enunciado apresenta uma afirmação que deve ser classificada como Errada.

Análise do Conteúdo

A questão aborda a natureza jurídica dos direitos de agentes de segurança pública (Saúde, Reabilitação, Assistência Jurídica) em relação aos Direitos Humanos e à Constituição Federal de 1988.

Por que a afirmação é falsa?

  1. Relação entre Constituição e Direitos Humanos:
  • A Constituição Federal de 1988 é o documento que positivou (escreveu) os Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Dizer que um direito está na Constituição e, por isso, não é um Direito Humano é um erro conceitual grave. Os direitos fundamentais previstos na Constituição são a expressão legal dos Direitos Humanos.
  1. Natureza dos Direitos citados:
  • Saúde e Assistência Jurídica: São Direitos Sociais (Art. 6º da CF/88) e Direitos Fundamentais (Art. 5º e seguintes). Eles protegem a dignidade da pessoa humana, princípio basilar de todos os Direitos Humanos.
  • Segurança Pública: Embora sejam direitos específicos da função policial (garantias funcionais), eles não deixam de ter fundamento humano e constitucional.
  1. Lógica da Justificativa:
  • O trecho "uma vez que esses direitos já estão garantidos na Constituição" tenta criar uma exclusão lógica que não existe. A existência de garantia constitucional reforça o caráter de Direito Humano/Fundamental, não o nega.

Resumo da Correção

ConceitoExplicação Correta
Status dos DireitosSão Direitos Fundamentais e Garantias Funcionais.
Base LegalConstituição Federal de 1988 (Arts. 5º e 6º).
Relação com DHEstão intrinsecamente ligados à Dignidade da Pessoa Humana.
VereditoA afirmação está INCORRETA ao negar a natureza desses direitos.

Conclusão: A afirmação é ERRADA porque a garantia constitucional é a própria fonte dos Direitos Humanos no Brasil, não uma razão para excluí-los dessa categoria.

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