Direito Constitucional Múltipla Escolha

Segundo a CF/1988, Art. 7º, qual a duração da licença maternidade?

Segundo a CF/1988, Art. 7º, qual a duração da licença maternidade?

  1. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias;
  2. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 100 dias;
  3. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
  4. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 102 dias;

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Introdução ao Tema

Esta questão aborda um dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Artigo 7º enumera os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sendo a licença-maternidade um deles.

Para responder corretamente, é necessário conhecer o texto literal da norma constitucional vigente.

Fundamentação Legal

O texto constitucional estabelece o prazo básico garantido por lei suprema. Veja o que diz o dispositivo específico:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...
XVII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Portanto, a garantia constitucional mínima é de 120 dias.

Análise das Alternativas

Vamos examinar cada opção apresentada na imagem com base na legislação:

  • 180 dias: Embora seja possível obter esse benefício através da Lei nº 11.770/2008 ("Programa Empresa Cidadã") ou da recente Lei nº 14.151/2021, essa extensão é uma prerrogativa legal posterior, não o texto original da Constituição Federal.
  • 100 dias: Valor incorreto, não possui respaldo na legislação trabalhista brasileira atual.
  • 120 dias: Corresponde exatamente ao texto do Art. 7º, inciso XVII da CF/1988. É a resposta correta para a pergunta sobre a Constituição.
  • 102 dias: Valor incorreto, sem fundamento legal.

Conclusão

A Constituição Federal de 1988 garante expressamente a licença de 120 dias. Apesar das legislações posteriores permitirem a prorrogação para 180 dias em certas condições, a base constitucional citada no enunciado refere-se aos 120 dias originais.

Assim, a alternativa que apresenta o texto fiel à Carta Magna é a terceira (Alternativa C).

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