Direito Constitucional Múltipla Escolha

Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação deve ser universal, ou seja, todos, indistintamente, Ministrada com base na igualdade, na liberdade e no pluralismo de ideias, deve manter o padrão de qualidade e valorizar os seus profissionais. BRASIL. (Constituição [1988]). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 maio 2022. Com base no texto sobre a Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, assinale a alternativa correta.

Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação deve ser universal, ou seja, todos, indistintamente, Ministrada com base na igualdade, na liberdade e no pluralismo de ideias, deve manter o padrão de qualidade e valorizar os seus profissionais.

BRASIL. (Constituição [1988]). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 maio 2022.

Com base no texto sobre a Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, assinale a alternativa correta.

  1. Acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo para qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical e entidade de classe, legalmente constituída; e, ainda, cabe ao Ministério Público acionar o Poder Público para que esses direitos sejam atendidos.
  2. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento de ensino obrigatório, ela não poderá ser imputada por crime de responsabilidade.
  3. LDBEN não prevê como dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula dos menores de idade, a partir dos seis anos, no ensino fundamental.
  4. É competência exclusiva do ente público responsável pelo fornecimento da educação recensear a população em idade escolar, fazer a chamada pública e zelar pela frequência escolar.
  5. A União organiza, em regime de exclusividade, os respectivos sistemas de ensino.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

A questão aborda os princípios constitucionais e legais relacionados ao direito à educação no Brasil, especificamente sobre a natureza jurídica desse direito e as responsabilidades do Estado e do Ministério Público.

Fundamentação Legal

A alternativa A está correta porque reflete exatamente o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

  • Direito Público Subjetivo: O acesso ao ensino fundamental é considerado um direito público subjetivo. Isso significa que o cidadão pode exigê-lo diretamente do Estado, independentemente de discricionariedade governamental.
  • Base Legal:
  • CF/88, Art. 208: Estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade, e o acesso obrigatório e gratuito aos ensinos fundamental e médio.
  • Parágrafo Único do Art. 208: Determina que o Poder Público deve promover programas de suplementação escolar e material didático.
  • LDB (Lei 9.394/96), Art. 53: Explicita que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical ou entidade de classe tem legitimidade para pleitear a convocação das autoridades competentes para instituir políticas públicas educacionais.
  • Atuação do Ministério Público: Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Lei, promovendo os meios necessários para sua garantia.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B: A negligência da autoridade competente no oferecimento de ensino obrigatório pode ser imputada como crime de responsabilidade ou infração penal/administrativa. O Estado não está isento de responsabilidade por falha na prestação do serviço essencial.
  • Alternativa C: A obrigatoriedade e a matrícula devem ocorrer a partir dos 4 anos de idade (Ensino Infantil), conforme a Emenda Constitucional 59/2009 e a revisão da LDB. Citando apenas "sete anos", a alternativa ignora a obrigatoriedade anterior.
  • Alternativa D: O recenseamento escolar e a fiscalização da frequência são deveres do sistema de ensino, mas a organização e financiamento são divididos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios (repartição de competências), não sendo uma competência "exclusiva" de apenas um ente provedor isoladamente.
  • Alternativa E: A organização dos sistemas de ensino não ocorre em regime de exclusividade da União. A CF/88 estabelece um regime de colaboração onde a União, Estados e Municípios atuam conjuntamente, cada um com suas competências definidas (Art. 210 e seguintes).

Conclusão

A alternativa A é a única que descreve corretamente a natureza jurídica do direito à educação como um direito exigível judicialmente e aponta a função correta do Ministério Público na defesa desse direito coletivo.

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