Direito Constitucional Múltipla Escolha

Sobre a formação continuada e pós-graduação de professores é correta afirmar que no PNE está previsto:

Sobre a formação continuada e pós-graduação de professores é correta afirmar que no PNE está previsto:

  1. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica e do Ensino Superior, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  2. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o segundo ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  3. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  4. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação técnica para desenvolver ações a partir de ferramentas tecnológicas.
  5. Formar, em nível de pós-graduação, 90% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Esta questão exige atenção redobrada à literalidade do texto legal, pois as alternativas variam apenas em detalhes numéricos ou temporais que mudam completamente o sentido da norma. O tema trata das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Fundamentação Legal

O texto base está na Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação. Especificamente, trata-se da Meta 15, item I.

Lei nº 13.005/2014, Meta 15, Inciso I:
"formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação..."

É importante notar que esta lei é infraconstitucional, mas decorre dos princípios constitucionais da educação (Art. 205 e seguintes da CF/88). Em concursos, a cobrança recai sobre a exatidão do texto da lei específica.

Análise Comparativa das Alternativas

Abaixo, comparamos cada opção apresentada com o texto oficial da lei para identificar as pegadinhas comuns.

ElementoTexto da Lei (Meta 15)Alternativa AAlternativa BAlternativa CAlternativa DAlternativa E
Percentual50%50%50%50%50%90% ❌
Público AlvoEducação BásicaBásica + Superior ❌BásicaBásicaBásicaBásica
NívelPós-graduaçãoPós-graduaçãoPós-graduaçãoPós-graduaçãoTécnica ❌Pós-graduação
PrazoÚltimo ano de vigênciaÚltimo anoSegundo ano ❌Último anoÚltimo anoÚltimo ano
OutrosFormação ContinuadaFormação ContinuadaFormação ContinuadaFormação ContinuadaFerramentas Tecnológicas ❌Formação Continuada

Identificação das Pegadinhas

A banca explorou quatro tipos de erros clássicos neste enunciado:

  • Expansão indevida do público: A alternativa A inclui "Ensino Superior". A Meta 15 foca exclusivamente nos professores da educação básica (Infantil, Fundamental e Médio). Professores universitários têm regulação própria (Lei 12.772/2012).
  • Alteração temporal drástica: A alternativa B muda o prazo para "segundo ano". A meta exige cumprimento progressivo até o "último ano" do plano (que durou 10 anos, de 2014 a 2024).
  • Troca de modalidade de curso: A alternativa D fala em "formação técnica". O texto exige "formação continuada em sua área de atuação" e "nível de pós-graduação".
  • Erro numérico: A alternativa E altera o percentual para 90%. A meta fixada foi de 50%.

Conclusão

A única alternativa que respeita integralmente o comando da lei, sem adições, supressões ou alterações numéricas, é a terceira opção.

Portanto, a assertiva correta é:

Alternativa C - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

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