Alternativa B - A Polícia Rodoviária Federal é uma polícia de ciclo completo.
Análise Detalhada
A questão aborda o Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que trata da Segurança Pública. Para resolver, é necessário entender a classificação das polícias quanto às suas atribuições (ciclo completo ou parcial) e o status jurídico das Guardas Municipais.
1. Conceito de Ciclo Completo vs. Ciclo Parcial
No Direito Administrativo e Constitucional brasileiro, as polícias são classificadas conforme a amplitude de suas funções:
| Tipo de Polícia | Funções Principais | Exemplos |
|---|
| Ciclo Completo | Atua na prevenção, investigação e repressão ao crime. Possui autonomia para apurar delitos e realizar prisões. | Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) |
| Ciclo Parcial | Atua apenas na prevenção (ostensiva) ou apenas na investigação (judiciária). Depende da outra para fechar o ciclo. | Polícia Militar (PM) (Prevenção) e Polícia Civil (PC) (Investigação) |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui competência para fiscalizar o trânsito e investigar crimes nas rodovias federais, sendo, portanto, uma polícia de ciclo completo.
2. Análise das Alternativas Incorretas
- "A guarda municipal é uma polícia municipal": Embora popularmente aceito, tecnicamente a Constituição Federal utiliza o termo "Guarda Municipal" (inciso VI do art. 144), sem usar a palavra "Polícia". A doutrina majoritária defende que a GM tem natureza jurídica distinta, embora exerça atividades de policiamento. Em concursos, essa distinção terminológica costuma tornar a assertiva incorreta.
- "As guardas municipais não são órgãos da segurança pública": Incorreto. O próprio texto da questão cita o art. 144, inciso VI, que inclui explicitamente as Guardas Municipais nos órgãos de segurança pública.
- "As polícias penais não são órgãos da segurança pública": Incorreto. As unidades prisionais (polícia penal) também integram o sistema de segurança pública, ainda que subordinadas aos Estados ou à União.
- "Os guardas municipais são equiparáveis a policiais": Incorreto. A equiparação funcional ou hierárquica não é automática pela Constituição Federal. Eles possuem regime jurídico próprio (Lei 13.022/2014).
Conclusão
A única afirmativa que está em total conformidade com a doutrina constitucional e o texto legal é a que reconhece a natureza de ciclo completo da Polícia Rodoviária Federal, pois ela exerce tanto a função ostensiva (preventiva) quanto a função de polícia judiciária (investigativa) em sua área de atuação.