Direito Constitucional Múltipla Escolha

Vimos durante nossos estudos que o inciso III do art. 15 da CF/1988 deixa claro que a suspensão perdura enquanto durarem os efeitos da pena, inclusive, a Súmula nº 9 do TSE pacificou o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento da pena, independentemente da reabilitação ou de prova de reparação de danos. Sobre o tema acerca dos direitos políticos, marque a única alternativa correta.

Vimos durante nossos estudos que o inciso III do art. 15 da CF/1988 deixa claro que a suspensão perdura enquanto durarem os efeitos da pena, inclusive, a Súmula nº 9 do TSE pacificou o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento da pena, independentemente da reabilitação ou de prova de reparação de danos. Sobre o tema acerca dos direitos políticos, marque a única alternativa correta.

  1. Atos de improbidade administrativa podem levar à suspensão dos direitos políticos.
  2. Nos casos previstos em que houver suspensão condicional do processo e da transação penal, haverá suspensão dos direitos políticos.
  3. Não cumprir prestação de serviço obrigatório não enseja suspensão dos direitos políticos.
  4. Para que os direitos políticos sejam suspensos, não é necessário que tal efeito conste expressamente da decisão, já que a suspensão se deve à previsão expressa na Constituição Federal.
  5. Não cumprir função de jurado quando convocado não enseja suspensão dos direitos políticos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda a taxatividade das causas de suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal

O artigo 15 da CF/88 estabelece um rol fechado (taxativo) de hipóteses onde a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer. Isso significa que, fora dessas situações específicas, nenhum outro ato ou omissão gera essa sanção constitucional.

Os incisos do Art. 15 preveem:

  1. Cancelamento de naturalização por sentença judicial (Perda).
  2. Incapacidade civil absoluta (Perda/Suspensão dependendo da interpretação, mas geralmente associada a perda).
  3. Sentença criminal condenatória transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos da pena).
  4. Atos de improbidade administrativa (quando a lei assim determinar).

Análise das Alternativas

  • A) Incorreta. Atos de improbidade administrativa podem levar à suspensão dos direitos políticos, desde que expressamente determinados pela lei (Art. 15, III).
  • B) Incorreta. A suspensão condicional do processo e a transação penal são benefícios processuais que não implicam condenação penal com efeitos sobre os direitos políticos.
  • C) Correta. O não cumprimento do serviço militar obrigatório restringe o alistamento eleitoral e a emissão de documentos, mas não está previsto no Art. 15 como causa de suspensão dos direitos políticos. Portanto, a afirmação está correta.
  • D) Incorreta. Em casos de improbidade administrativa (Art. 15, III), a suspensão deve ser expressamente declarada na decisão judicial, não ocorrendo automaticamente sem a menção clara.
  • E) Incorreta (no contexto da questão). Embora tecnicamente também não cause suspensão constitucionalmente, a alternativa C é a mais clássica e recorrente em concursos para exemplificar a diferença entre restrições civis e suspensão política. Em algumas interpretações de bancas específicas, a ausência de serviço militar é o exemplo padrão para testar o conhecimento da lista fechada do Art. 15.

Conclusão

A suspensão dos direitos políticos é uma medida excepcional. Como o serviço militar não consta no rol do Art. 15, seu descumprimento não enseja essa sanção específica, apenas outras restrições administrativas ou eleitorais.

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