Introdução
No Direito Penal Brasileiro, as penas restritivas de direitos são alternativas à prisão, previstas no Art. 43 do Código Penal.
Desenvolvimento
Art. 43 do Código Penal lista as penas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços à comunidade (alternativa a)
- Interdição temporária de direitos (alternativa c)
- Limitação de fim de semana (alternativa e)
- Prestação pecuniária (pagamento de quantia)
- Perda de bens ou valores
Análise
- Multa (alternativa b) é uma pena principal autônoma, prevista no Art. 49 do Código Penal. Ela não está na lista do Art. 43.
- Proibição de frequentar determinados lugares (alternativa d) é uma medida de segurança ou proibição de frequentar, mas não é uma pena restritiva de direitos conforme o Art. 43.
- Prestação de serviços à comunidade, interdição temporária e limitação de fim de semana são penas restritivas de direitos.
Conclusão
A multa é uma pena principal, não restritiva de direitos. A proibição de frequentar também não está na lista do Art. 43, mas a questão pede "não é uma pena restritiva de direitos" e a multa é a alternativa mais clara e direta.
Alternativa B.