O reeducando Cristóvão cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, quando a direção do estabelecimento prisional noticiou ao Juízo da Execução o cometimento de uma suposta falta grave. Antes de realizar a audiência de justificação para a oitiva do sentenciado, o magistrado constatou nos autos uma folha de antecedentes atualizada, apontando que Cristóvão acabara de sofrer uma nova condenação definitiva, por crime praticado antes do início da presente execução da pena privativa de liberdade, somada ao restante da pena que ele já cumpre, inviabiliza legalmente a manutenção do regime semiaberto por força do somatório das penas. Diante do caso e em estrita consonância com o ordenamento jurídico brasileiro em vigor, sobre o procedimento de regressão de regime de Cristóvão, assinale a afirmativa correta.
O reeducando Cristóvão cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, quando a direção do estabelecimento prisional noticiou ao Juízo da Execução o cometimento de uma suposta falta grave. Antes de realizar a audiência de justificação para a oitiva do sentenciado, o magistrado constatou nos autos uma folha de antecedentes atualizada, apontando que Cristóvão acabara de sofrer uma nova condenação definitiva, por crime praticado antes do início da presente execução da pena privativa de liberdade, somada ao restante da pena que ele já cumpre, inviabiliza legalmente a manutenção do regime semiaberto por força do somatório das penas. Diante do caso e em estrita consonância com o ordenamento jurídico brasileiro em vigor, sobre o procedimento de regressão de regime de Cristóvão, assinale a afirmativa correta.
- O magistrado poderá determinar a regressão imediata do regime semiaberto para o fechado, fundamentando sua decisão estritamente na suposta prática da falta grave, sendo a oitiva prévia de Cristóvão uma faculdade dispensável por se tratar de regime intermediário.
- A oitiva prévia do reeducando é formalidade impositiva e obrigatória para todas as hipóteses de regressão de regime previstas em lei, sob pena de nulidade absoluta.
- Caso o magistrado decidir regredir Cristóvão de regime com base exclusivamente na nova condenação anterior, a literalidade do ordenamento jurídico brasileiro em vigor dispensa a oitiva prévia do reeducando, permitindo a regressão direta pelo somatório das penas.
- Caso Cristóvão estivesse cumprindo pena no regime aberto, a frustração dos fins da execução ou o não pagamento da multa cumulativamente imposta, por si só, não seria apto a ensejar a regressão de regime, exigindo-se sempre a prática concomitante de crime doloso.