Alternativa D
A fraude é um conceito fundamental na área de auditoria, compliance e direito. Ela se caracteriza essencialmente pelo elemento da dolo (intenção) e pela ilicitude da conduta.
Para compreender a definição correta, precisamos observar três pilares principais:
- Intencionalidade: Não é um erro acidental; há vontade de enganar.
- Desonestidade: Envolve má-fé, mentiras ou ocultação de fatos.
- Objetivo: Visa obter vantagem indevida, causar prejuízo a outrem ou burlar regras estabelecidas.
Análise das Alternativas
- Alternativa A: Incorreta. Descreve probidade e ética profissional, o oposto de fraude.
- Alternativa B: Incorreta. A fraude pode visar o enriquecimento próprio ou de terceiros, e nem sempre é apenas uma omissão (pode ser uma ação ativa).
- Alternativa C: Incorreta. A fraude é, por natureza, uma conduta ilícita. Uma ação lícita não pode configurar fraude.
- Alternativa D: Correta. Define corretamente a fraude como uma ação ou omissão intencional, ilícita e desonesta, focada no engano. Também menciona o impacto organizacional (risco), alinhado com padrões de governança.
- Alternativa E: Incorreta. Raramente a fraude visa o prejuízo próprio; geralmente busca-se o benefício pessoal ou de terceiros às custas da vítima.
Portanto, a alternativa D apresenta a definição técnica e completa do termo.