A Nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas as disposições da Parte Geral do Código Penal. B Buscando dar maior proteção para crianças e adolescentes, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor ele realizou algumas mudanças no Código Penal. C Todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada, dessa forma a apuração deles sempre depende da concordância dos pais ou responsáveis, exceto se eles forem suspeitos da prática dessas infrações. D Os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são julgados nas Varas da Infância e da Juventude. E No processo relativos aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas as disposições do Código de Processo Penal.
A Nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas as disposições da Parte Geral do Código Penal. B Buscando dar maior proteção para crianças e adolescentes, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor ele realizou algumas mudanças no Código Penal. C Todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada, dessa forma a apuração deles sempre depende da concordância dos pais ou responsáveis, exceto se eles forem suspeitos da prática dessas infrações. D Os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são julgados nas Varas da Infância e da Juventude. E No processo relativos aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas as disposições do Código de Processo Penal.
- Buscando dar maior proteção para crianças e adolescentes, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor ele realizou algumas mudanças no Código Penal.
- Todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada, dessa forma a apuração deles sempre depende da concordância dos pais ou responsáveis, exceto se eles forem suspeitos da prática dessas infrações. D Os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são julgados nas Varas da Infância e da Juventude.
- No processo relativos aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas as disposições do Código de Processo Penal.