Direito Penal Múltipla Escolha

A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

  1. Humanidade.
  2. Intervenção mínima.
  3. Insignificância.
  4. Adequação social.
  5. Lesividade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Humanidade

A questão aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no âmbito do Direito Penal. Os dispositivos citados refletem diretamente o Princípio da Humanidade.

Fundamentação Jurídica

O Princípio da Humanidade determina que a aplicação da lei penal e das sanções deve respeitar a dignidade da pessoa humana. Isso significa que o Estado não pode infligir sofrimentos excessivos, degradantes ou cruéis ao condenado.

Os artigos mencionados na questão ilustram esse princípio da seguinte forma:

  • Art. 5º, XLVII, alínea "a": Proíbe a pena de morte (exceto em guerra declarada), evitando a supressão definitiva da vida pelo Estado.
  • Art. 5º, XLVII, alínea "e": Veda as penas cruéis, garantindo que o castigo não envolva tortura ou maus-tratos.
  • Art. 5º, XLIX: Garante o respeito à integridade física e moral dos presos, assegurando condições dignas durante o cumprimento da pena.

Análise das Alternativas

Para confirmar a escolha, é útil compreender rapidamente o conceito das demais opções:

AlternativaConceitoPor que não se aplica?
BIntervenção mínimaRefere-se ao uso do Direito Penal apenas como última razão (ultima ratio).
CInsignificânciaAplica-se a condutas que não oferecem lesão significativa ao bem jurídico.
DAdequação socialEnvolve condutas típicas, mas aceitas socialmente em certas épocas/contextos.
ELesividadeExige que a conduta cause dano ou risco a um bem jurídico protegido.

A proteção contra tratamentos desumanos e a garantia da integridade do preso são pilares centrais da humanização do sistema punitivo.

Portanto, a alternativa A é a correta.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Penal

Ver mais Direito Penal resolvidas

Tem outra questão de Direito Penal?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.