Alternativa C (com ressalva sobre possível erro na questão)
⚠️ ALERTA DE PEGADINHA NA QUESTÃO
Esta questão apresenta um problema comum em concursos: todas as alternativas listadas SÃO princípios da jurisdição criminal segundo Nucci. O examinador pode ter omitido uma opção incorreta (como o Princípio da Inafastabilidade que já está coberta pela indeclinabilidade, ou outro princípio errado).
📚 Fundamentação Legal e Doutrinária
Art. 5º, XXXV, CF/88 - BASE CONSTITUCIONAL
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
Este dispositivo consagra o Princípio da Inafastabilidade/Indeclinabilidade.
Princípios da Jurisdição Criminal (Nucci, 2011)
| Princípio | Significado | Base Constitucional |
|---|
| Indeclinabilidade | Não se pode recusar a prestação jurisdicional | Art. 5º, XXXV, CF |
| Indelegabilidade | Não se pode transferir competência a quem não é juiz | Art. 95, §1º, CF |
| Juiz Natural | Ninguém será processado senão por autoridade competente | Art. 5º, LIII, CF |
| Obrigatoriedade | O Ministério Público deve oferecer denúncia quando há indícios | Art. 129, I, CF |
| Oficiosidade | O Estado age de ofício na persecução penal | Art. 129, I, CF |
🔍 Análise Detalhada das Alternativas
✅ A) Princípio da Indeclinabilidade
- CORRETO como princípio
- Significa que o Poder Judiciário não pode se recusar a analisar lesões ou ameaças a direitos
- Sinônimo: Princípio da Inafastabilidade
✅ B) Princípio da Indelegabilidade
- CORRETO como princípio
- Significa que a função jurisdicional não pode ser delegada a quem não é juiz
- Exceção: Arbitragem (em matéria cível) e juizados especiais (parcialmente)
❓ C) Princípio da Indivisibilidade
- CONTROVERSO entre autores
- Alguns consideram este princípio válido; outros argumentam que não existe formalmente
- É a alternativa mais provável de ser a resposta esperada (embora tecnicamente todos sejam princípios)
✅ E) Princípio do Juiz Natural
- CORRETO como princípio
- Ninguém será processado senão por autoridade competente previamente definida em lei
- Proíbe tribunais de exceção (Art. 5º, XXXVII, CF)
💡 Dica para Concursos
Quando encontrar questões assim:
- Verifique se há erro de numeração (D faltou nas opções)
- Considere que "indivisibilidade" é menos citada nos manuais oficiais
- Lembre-se: Em casos de dúvida, escolha a alternativa menos consolidada doutrinariamente
Conclusão
Todas as alternativas são princípios reconhecidos, mas a alternativa C é a menos citada em doutrinas oficiais (STF, STJ, MP). Para fins de prova, marque C, porém saiba que esta questão tem falha conceitual.
⚖️ Recomenda-se verificar sempre a fonte oficial da questão.