Alternativa D - Ampliar a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal comum.
Introdução
A Lei nº 13.491/2017 é conhecida como a "Lei que amplia a competência da Justiça Militar". Esta lei trouxe uma mudança significativa no sistema de Justiça Militar brasileiro, alterando principalmente a Lei Orgânica das Justiças Militares (LOJM).
Desenvolvimento
Antes desta alteração, existia uma divisão mais restrita sobre quais crimes a Justiça Militar poderia julgar. A questão central é entender o que exatamente a lei modificou em relação à competência jurisdicional.
Alterações Principais da Lei 13.491/2017:
| O que a Lei fez | O que ela NÃO fez |
|---|
| Ampliou competência da Justiça Militar | Extinguiu crimes militares |
| Incluiu crimes comuns em certas situações | Criou novos tipos penais militares |
| Alterou LOJM (Lei Orgânica) | Permitiu Lei 9.099/95 na Justiça Militar |
| Afetou Justiça Militar Federal e Estadual | Retirou competência dos Tribunais Estaduais |
Análise
- Alternativa A (Incorreta) - A lei não extinguiu os crimes impropriamente militares. Estes continuam existentes no CPM (Código Penal Militar).
- Alternativa B (Incorreta) - A lei não criou novos crimes no CPM. Ela alterou aspectos processuais e de competência, não tipificou novos delitos.
- Alternativa C (Incorreta) - A Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) NÃO se aplica à Justiça Militar. Isso é vedado por entendimento consolidado dos tribunais superiores.
- Alternativa D (Correta) - Conforme Art. 9º-A da LOJM, a lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal comum quando cometidos por militares contra civis, especialmente nos casos de lesão corporal ou homicídio.
- Alternativa E (Incorreta) - A lei não retirou competência da Justiça Militar Estadual. Ambos os sistemas (Estadual e Federal) mantiveram suas competências específicas.
⚠️ PEGADINHA COMUM:
A expressão "crimes previstos na legislação penal comum" é a chave! Muitos candidatos confundem achando que a Justiça Militar só julga crimes militares. Na verdade, com a alteração, passou a julgar também certos crimes comuns em circunstâncias específicas.
Conclusão
A Lei 13.491/2017 foi um marco na organização da Justiça Militar brasileira ao permitir que esta justiça pudesse julgar crimes da legislação penal comum em determinadas situações, ampliando assim sua competência jurisdicional.
Alternativa D.