Direito Penal Múltipla Escolha

A Lei nº 13.491/17 promoveu importante alteração no Direito Penal Militar ao:

A Lei nº 13.491/17 promoveu importante alteração no Direito Penal Militar ao:

  1. Extinguir os crimes impropriamente militares.
  2. Criar novos crimes militares no CPM.
  3. Permitir aplicação da Lei 9.099/95 na Justiça Militar.
  4. Ampliar a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal comum.
  5. Retirar competência da Justiça Militar Estadual.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Ampliar a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal comum.

Introdução

A Lei nº 13.491/2017 é conhecida como a "Lei que amplia a competência da Justiça Militar". Esta lei trouxe uma mudança significativa no sistema de Justiça Militar brasileiro, alterando principalmente a Lei Orgânica das Justiças Militares (LOJM).

Desenvolvimento

Antes desta alteração, existia uma divisão mais restrita sobre quais crimes a Justiça Militar poderia julgar. A questão central é entender o que exatamente a lei modificou em relação à competência jurisdicional.

Alterações Principais da Lei 13.491/2017:

O que a Lei fezO que ela NÃO fez
Ampliou competência da Justiça MilitarExtinguiu crimes militares
Incluiu crimes comuns em certas situaçõesCriou novos tipos penais militares
Alterou LOJM (Lei Orgânica)Permitiu Lei 9.099/95 na Justiça Militar
Afetou Justiça Militar Federal e EstadualRetirou competência dos Tribunais Estaduais

Análise

  • Alternativa A (Incorreta) - A lei não extinguiu os crimes impropriamente militares. Estes continuam existentes no CPM (Código Penal Militar).
  • Alternativa B (Incorreta) - A lei não criou novos crimes no CPM. Ela alterou aspectos processuais e de competência, não tipificou novos delitos.
  • Alternativa C (Incorreta) - A Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) NÃO se aplica à Justiça Militar. Isso é vedado por entendimento consolidado dos tribunais superiores.
  • Alternativa D (Correta) - Conforme Art. 9º-A da LOJM, a lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal comum quando cometidos por militares contra civis, especialmente nos casos de lesão corporal ou homicídio.
  • Alternativa E (Incorreta) - A lei não retirou competência da Justiça Militar Estadual. Ambos os sistemas (Estadual e Federal) mantiveram suas competências específicas.

⚠️ PEGADINHA COMUM:

A expressão "crimes previstos na legislação penal comum" é a chave! Muitos candidatos confundem achando que a Justiça Militar só julga crimes militares. Na verdade, com a alteração, passou a julgar também certos crimes comuns em circunstâncias específicas.

Conclusão

A Lei 13.491/2017 foi um marco na organização da Justiça Militar brasileira ao permitir que esta justiça pudesse julgar crimes da legislação penal comum em determinadas situações, ampliando assim sua competência jurisdicional.

Alternativa D.

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