Direito Penal Múltipla Escolha

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva, de acordo com o artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, deverá fundar-se, dentre outros, em um dos seguintes casos, exceto:

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva, de acordo com o artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, deverá fundar-se, dentre outros, em um dos seguintes casos, exceto:

  1. Garantia da ordem pública.
  2. Segurança da aplicação da lei penal militar.
  3. Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
  4. Quando imprescindível para apaziguar o clamor público que afeta gravemente a imagem das Corporações Militares.
  5. Conveniência da instrução criminal. Questão 3Escolha uma opção: 1.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão de Direito Processual Penal Militar

⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: "Clamor Público" NÃO é fundamento válido!

Introdução

Esta questão trata dos requisitos legais para decretação de prisão preventiva na Justiça Militar brasileira. É fundamental comparar palavra por palavra com o texto do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Desenvolvimento

A prisão preventiva é medida cautelar que deve obedecer estritamente aos limites legais. No direito brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, não pode ser decretada baseada em pressões externas ou opinião pública.

Artigo 255 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969):

"A prisão preventiva poderá ser decretada... concorrendo os requisitos de prova do fato delituoso; indícios suficientes de autoria. Além destes requisitos, a prisão preventiva... deverá fundar-se, dentre outros, em:"

Os fundamentos legais são limitados e taxativos. Não há espaço para interpretações extensivas que violem garantias constitucionais.

Análise

AlternativaFundamento Legal?Status
A) Ordem públicaArt. 255, CPPM✅ VÁLIDO
B) Segurança da lei penal militarArt. 255, CPPM✅ VÁLIDO
C) Hierarquia e disciplina militarArt. 255, CPPM✅ VÁLIDO
D) Apaziguar clamor público❌ NUNCA PREVISTO⛔ INCORRETO
E) Conveniência da instruçãoArt. 255, CPPM✅ VÁLIDO

Pontos Críticos:

  • "Clamor público" = Pegadinha clássica → Nunca é fundamento válido para prisão preventiva
  • Princípio da presunção de inocência veda prisões baseadas em opinião pública
  • O STF já consolidou entendimento de que ordem pública ≠ clamor popular
  • A alternativa D cria um fundamento inexistente na lei, tornando-a a exceção correta

Analogia Didática:

Pense assim: Se pudéssemos prender alguém apenas porque a população está indignada, qualquer pessoa poderia ser presa sem provas reais, baseado apenas em manchetes de jornal. Isso seria justiça sumária, não processo legal.

Conclusão

Alternativa D — A alternativa incorreta (exceção) é a letra D, pois o "clamor público" jamais foi previsto como fundamento legal para prisão preventiva no CPPM.

Resposta Final: Opção 4 (Letra D)

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