Direito Penal Múltipla Escolha

A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da:

A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da:

  1. Proporcionalidade
  2. Intervenção mínima do Estado
  3. Fragmentariedade do Direito Penal
  4. Humanidade
  5. Adequação social

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Princípio da Humanidade

O enunciado descreve características fundamentais voltadas para o tratamento digno de indivíduos, especialmente aqueles submetidos à jurisdição penal. Esses direitos não se extinguem com a condenação, garantindo que o Estado respeite a integridade física e moral do condenado.

Fundamentação Jurídica

O Princípio da Humanidade é um desdobramento direto do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. No ordenamento jurídico brasileiro, ele estabelece limites éticos e morais à atuação estatal, especialmente na aplicação de sanções penais.

  • Proibição de penas cruéis: A Constituição Federal veda expressamente penas de caráter cruel, infamante ou perpétuo (Art. 5º, XLVII).
  • Combate à Tortura: O Estado deve proteger o preso contra qualquer forma de violência ou coerção indevida.
  • Infraestrutura Carcerária: A obrigação de prover condições dignas visa evitar a degradação humana dentro dos presídios.

Análise das Alternativas

Para confirmar a resposta correta, analisamos cada conceito apresentado:

AlternativaConceitoPor que está incorreta?
AProporcionalidadeRelaciona-se ao equilíbrio entre a pena e o crime cometido, não especificamente às condições de tratamento humano.
BIntervenção mínimaRefere-se ao uso do Direito Penal apenas como último recurso (ultima ratio), limitando sua abrangência.
CFragmentariedadeSignifica que o Direito Penal protege apenas os bens jurídicos mais importantes, sendo um sistema fragmentário.
DHumanidadeCorreta. Garante que o castigo não seja degradante e preserve a dignidade do condenado.
EAdequação socialRefere-se a condutas típicas mas socialmente aceitas, que não devem ser punidas pelo Direito Penal.

Portanto, a descrição feita no texto refere-se diretamente aos deveres do Estado em assegurar o respeito à pessoa humana, mesmo na execução da pena.

Alternativa D.

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