Direito Penal Múltipla Escolha

A respeito da aplicação da lei penal militar no tempo e no espaço, assinale a alternativa CORRETA.

A respeito da aplicação da lei penal militar no tempo e no espaço, assinale a alternativa CORRETA.

  1. O Código Penal Militar adota a teoria do resultado para o tempo do crime.
  2. O Código Penal Militar (CPM) adota a teoria da ubiquidade (ou mista) para determinar o tempo do crime, considerando tanto o momento da ação quanto o do resultado.
  3. O crime militar, para a lei penal, é considerado praticado no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado.
  4. A lei penal militar mais grave, que revoga a mais branda, é retroativa e se beneficia o réu.
  5. O CPM adota a teoria do lugar do resultado para a aplicação da lei penal no espaço.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda os critérios de aplicação da lei penal militar, especificamente no que tange ao espaço do crime (locus delicti). A alternativa correta é aquela que reproduz fielmente o disposto no Código Penal Militar (CPM) sobre o local onde se considera praticado o crime.

Fundamentação Legal

O ponto central desta questão encontra-se no Artigo 8º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). Este artigo define a competência territorial baseada na ubiquidade (mista) dos atos criminosos.

Art. 8º, CPM: "Considera-se praticado o crime militar no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado."

Além disso, para análise completa da aplicação da lei, devemos observar também o Artigo 7º do CPM, que trata do tempo do crime, seguindo lógica semelhante.

Art. 7º, CPM: "Considera-se realizado o crime militar no momento em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, ou quando se produz o resultado, ainda que este seja posterior."

E por fim, a regra de retroatividade está no Artigo 2º do CPM (espelhando o Art. 2º do CP Civil e Art. 5º, XL da CF/88).

Art. 2º, CPM: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu."

Análise Detalhada

Vamos comparar cada alternativa com o texto da lei para identificar precisão e pegadinhas.

AlternativaConteúdoVereditoJustificativa Legal
ATeoria do resultado para o tempo.❌ IncorretaO CPM adota a teoria mista (ubiquidade), considerando ação OU resultado (Art. 7º).
BTeoria da ubiquidade para o tempo.⚠️ Conceitualmente correta, mas menos precisaEmbora o Art. 7º estabeleça a teoria mista para o tempo, a Alternativa C cita o texto legal exato do Art. 8º para o espaço, sendo a resposta mais direta à exigência de "texto exato".
CPraticado no lugar da ação ou resultado.CorretaReprodução fiel do Art. 8º do CPM (Texto: "...onde ocorreu a ação ou omissão... bem como onde se produziu o resultado").
DLei mais grave é retroativa.❌ IncorretaPrincípio da irretroatividade da lei prejudicial (Art. 2º CPM). Só retrocede se for benéfica (lex mitior).
ETeoria do lugar do resultado para espaço.❌ IncorretaAdota-se a ubiquidade (ação OU resultado), não apenas o resultado (Art. 8º).

Pegadinhas Comuns e Atenção

Para garantir o acerto em questões de Direito Penal Militar, fique atento aos seguintes pontos de comparação:

  • "Pode" vs. "Deve": Na tentativa, a pena é diminuída (obrigatório), não "pode ser".
  • "Atual ou Iminente" vs. "Futura": Legítima defesa exige agressão atual ou iminente, nunca futura.
  • "Mais Grave" vs. "Mais Benéfica": A lei nova só retroage para beneficiar. Se for mais grave, não retroage.
  • "Teoria do Resultado" vs. "Teoria Mista": A maioria dos crimes militares segue a teoria mista (ação OU resultado) tanto no tempo quanto no espaço.

Conclusão

A Alternativa C é a correta porque transcreve diretamente o dispositivo legal do Artigo 8º do Código Penal Militar, definindo corretamente o critério de lugar do crime (locus delicti) como ubiquitário (ação ou resultado). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a teoria aplicada (A e E) ou violam princípios constitucionais de direito penal (D).

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