Alternativa C
A questão aborda os critérios de aplicação da lei penal militar, especificamente no que tange ao espaço do crime (locus delicti). A alternativa correta é aquela que reproduz fielmente o disposto no Código Penal Militar (CPM) sobre o local onde se considera praticado o crime.
Fundamentação Legal
O ponto central desta questão encontra-se no Artigo 8º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). Este artigo define a competência territorial baseada na ubiquidade (mista) dos atos criminosos.
Art. 8º, CPM: "Considera-se praticado o crime militar no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado."
Além disso, para análise completa da aplicação da lei, devemos observar também o Artigo 7º do CPM, que trata do tempo do crime, seguindo lógica semelhante.
Art. 7º, CPM: "Considera-se realizado o crime militar no momento em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, ou quando se produz o resultado, ainda que este seja posterior."
E por fim, a regra de retroatividade está no Artigo 2º do CPM (espelhando o Art. 2º do CP Civil e Art. 5º, XL da CF/88).
Art. 2º, CPM: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu."
Análise Detalhada
Vamos comparar cada alternativa com o texto da lei para identificar precisão e pegadinhas.
| Alternativa | Conteúdo | Veredito | Justificativa Legal |
|---|
| A | Teoria do resultado para o tempo. | ❌ Incorreta | O CPM adota a teoria mista (ubiquidade), considerando ação OU resultado (Art. 7º). |
| B | Teoria da ubiquidade para o tempo. | ⚠️ Conceitualmente correta, mas menos precisa | Embora o Art. 7º estabeleça a teoria mista para o tempo, a Alternativa C cita o texto legal exato do Art. 8º para o espaço, sendo a resposta mais direta à exigência de "texto exato". |
| C | Praticado no lugar da ação ou resultado. | ✅ Correta | Reprodução fiel do Art. 8º do CPM (Texto: "...onde ocorreu a ação ou omissão... bem como onde se produziu o resultado"). |
| D | Lei mais grave é retroativa. | ❌ Incorreta | Princípio da irretroatividade da lei prejudicial (Art. 2º CPM). Só retrocede se for benéfica (lex mitior). |
| E | Teoria do lugar do resultado para espaço. | ❌ Incorreta | Adota-se a ubiquidade (ação OU resultado), não apenas o resultado (Art. 8º). |
Pegadinhas Comuns e Atenção
Para garantir o acerto em questões de Direito Penal Militar, fique atento aos seguintes pontos de comparação:
- "Pode" vs. "Deve": Na tentativa, a pena é diminuída (obrigatório), não "pode ser".
- "Atual ou Iminente" vs. "Futura": Legítima defesa exige agressão atual ou iminente, nunca futura.
- "Mais Grave" vs. "Mais Benéfica": A lei nova só retroage para beneficiar. Se for mais grave, não retroage.
- "Teoria do Resultado" vs. "Teoria Mista": A maioria dos crimes militares segue a teoria mista (ação OU resultado) tanto no tempo quanto no espaço.
Conclusão
A Alternativa C é a correta porque transcreve diretamente o dispositivo legal do Artigo 8º do Código Penal Militar, definindo corretamente o critério de lugar do crime (locus delicti) como ubiquitário (ação ou resultado). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a teoria aplicada (A e E) ou violam princípios constitucionais de direito penal (D).