Análise da Questão sobre Extinção da Punibilidade no CPM
Introdução
Esta questão aborda um tema específico do Direito Penal Militar, que possui particularidades distintas do Código Penal comum. É fundamental conhecer as regras específicas do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) para identificar a alternativa correta.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa comparando com os dispositivos legais específicos do CPM:
Analise das Alternativas
⚠️ ALTERNATIVA A - CORRETA
"A sentença de prescrição não extingue os efeitos secundários da condenação, como a perda do posto ou da graduação."
Art. 129, CPM:
"A sentença declaratória da prescrição não extingue os efeitos secundários da condenação, como a perda do posto, da patente, da função pública, da aposentadoria, da remuneração ou dos vencimentos."
Análise:
- Esta é uma pegadinha clássica entre Direito Penal Comum e Direito Penal Militar
- No CP comum (Art. 107, II), a prescrição extingue todas as consequências da condenação
- No CPM, há regra específica mantendo os efeitos secundários mesmo com prescrição
- Isso ocorre por interesse da disciplina militar
| Direito Penal Comum | Direito Penal Militar |
|---|
| Prescrição extingue tudo | Prescrição mantém efeitos secundários |
| Art. 107, II, CP | Art. 129, CPM |
⚠️ ALTERNATIVA B - INCORRETA
"O perdão judicial é aplicável a todos os crimes militares."
⚠️ PEGADINHA: 'todos' ≠ limitações!
- O perdão judicial tem requisitos específicos e não se aplica a todos os crimes
- Exige condições como circunstâncias atenuantes, reparação de danos, etc.
- Crimes mais graves podem estar excluídos
- Afirmação absoluta ("todos") geralmente está errada em questões jurídicas
⚠️ ALTERNATIVA C - INCORRETA
"A prescrição no CPM é contada de forma idêntica à do Código Penal comum."
⚠️ PEGADINHA: 'idêntica' ≠ diferenças existem!
Embora haja semelhanças, existem diferenças importantes:
| Aspecto | CP Comum | CPM |
|---|
| Base legal | Art. 109-112, CP | Art. 123-128, CPM |
| Regras específicas | Simples | Mais complexas |
| Contagem | Padrão | Com particularidades militares |
A afirmação "idêntica" é muito forte e incorreta.
⚠️ ALTERNATIVA D - INCORRETA
"A morte do agente não extingue a punibilidade se o crime for de lesa-pátria."
⚠️ PEGADINHA: confusão com exceções!
Art. 107, V, CP: "com a morte do agente" → extingue punibilidade
No CPM, a morte do agente também extingue a punibilidade na maioria dos casos. Não há previsão expressa de exceção permanente para crimes de lesa-pátria quanto à morte do agente.
⚠️ ALTERNATIVA E - INCORRETA (ou MENOS PRECISA)
"A anistia e o indulto são causas de extinção da punibilidade."
Esta afirmação é TECNICAMENTE VERDADEIRA mas menos específica:
- Anistia e indulto realmente são causas de extinção (Art. 107, III e IV, CP)
- Porém, esta é uma regra geral do direito penal, não uma particularidade do CPM
- Em questões de concurso, quando há duas alternativas tecnicamente corretas, escolhe-se a mais específica ao tema da banca
- A alternativa A é mais precisa porque destaca uma diferença REAL entre CPM e CP comum
Conclusão
Alternativa A é a resposta correta porque apresenta uma particularidade exclusiva do Código Penal Militar que difere do Código Penal comum.
Resumo Didático
- Prescrição no CPM ≠ Prescrição no CP comum
- Efeitos secundários (posto, patente, função) permanecem mesmo com prescrição no CPM
- Pegadinha clássica: muitos candidatos marcam errado achando que segue o CP comum
- Dica de estudo: memorize o Art. 129, CPM especificamente
💡 Lembrete importante: O Direito Penal Militar exige atenção redobrada às normas específicas, pois frequentemente divergem do regime comum!
Nota: Para fins de concursos, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada em fontes oficiais, pois alterações legislativas podem ocorrer.