Alternativa D - É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.
Fundamentação Jurídica
A questão aborda o princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Este é um pilar fundamental do Direito Penal moderno e do Estado Democrático de Direito.
Quando uma nova lei deixa de considerar uma determinada conduta como crime (despenaliza), ela deve atingir todos os processos pendentes e até mesmo condenações definitivas, pois não faz sentido manter a punição por algo que o legislador deixou de considerar lesivo à sociedade.
Análise Detalhada
- Base Legal: O instituto está previsto no Art. 2º do Código Penal: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime..."
- Base Constitucional: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso XL, estabelece: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que se trata de um instrumento de proteção aos direitos individuais e sociais, amparado tanto pela legislação infraconstitucional (Código Penal) quanto pela norma suprema (Constituição).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo do Erro |
|---|
| A | Não é tratada exclusivamente pelo Código Penal; a Constituição Federal também regula o tema expressamente. |
| B | O termo correto seria novatio legis in bonam partem (mudança da lei em favor do réu). In malam partem seria em prejuízo, o que é vedado. |
| C | Não está proibida; pelo contrário, é obrigatória quando a lei nova for mais branda ou despenalizadora. |
| E | Aplica-se a qualquer modalidade de crime (instantâneo, permanente, etc.), não havendo restrição apenas a permanentes ou continuados. |