Direito Penal Múltipla Escolha

A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso:

A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso:

  1. É tratada, exclusivamente, pelo 2º do Código Penal.
  2. É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora.
  3. Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito.
  4. É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.
  5. É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.

Fundamentação Jurídica

A questão aborda o princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Este é um pilar fundamental do Direito Penal moderno e do Estado Democrático de Direito.

Quando uma nova lei deixa de considerar uma determinada conduta como crime (despenaliza), ela deve atingir todos os processos pendentes e até mesmo condenações definitivas, pois não faz sentido manter a punição por algo que o legislador deixou de considerar lesivo à sociedade.

Análise Detalhada

  • Base Legal: O instituto está previsto no Art. 2º do Código Penal: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime..."
  • Base Constitucional: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso XL, estabelece: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que se trata de um instrumento de proteção aos direitos individuais e sociais, amparado tanto pela legislação infraconstitucional (Código Penal) quanto pela norma suprema (Constituição).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo do Erro
ANão é tratada exclusivamente pelo Código Penal; a Constituição Federal também regula o tema expressamente.
BO termo correto seria novatio legis in bonam partem (mudança da lei em favor do réu). In malam partem seria em prejuízo, o que é vedado.
CNão está proibida; pelo contrário, é obrigatória quando a lei nova for mais branda ou despenalizadora.
EAplica-se a qualquer modalidade de crime (instantâneo, permanente, etc.), não havendo restrição apenas a permanentes ou continuados.

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