Análise da Questão sobre Sanções Penais
Alternativa E - Incorreta
Introdução
Esta questão trata das espécies de sanção penal no Direito Penal brasileiro. É fundamental distinguir entre penas e medidas de segurança, pois possuem naturezas jurídicas distintas conforme o Código Penal.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação penal brasileira:
| Alternativa | Afirmação | Correto/Incorreto |
|---|
| A | Pena privativa de liberdade retira direito de ir e vir | ✅ Correto |
| B | LCP prevê prisão simples | ✅ Correto |
| C | Pena restritiva de direito restringe direitos | ✅ Correto |
| D | Multa paga ao fundo penitenciário | ✅ Correto |
| E | Medidas de segurança evitam restrição de liberdade | ❌ INCORRETO |
## Análise Detalhada
Alternativa A - CORRETA
Art. 59, CP: As penas podem ser classificadas quanto à natureza em privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa.
Art. 33, CP:
"A pena de reclusão deve ser cumprida em estabelecimento federal, estadual ou distrital..."
A pena privativa de liberdade efetivamente retira o direito de locomoção do condenado, caracterizando-se pela restrição física da liberdade.
Alternativa B - CORRETA
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), Art. 5º:
"As contravenções serão punidas com prisão simples, de um dia a seis meses, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente."
A distinção é importante:
- Código Penal: Reclusão e Detenção
- Lei de Contravenções: Prisão Simples
Alternativa C - CORRETA
Art. 43, CP:
"São penas restritivas de direito: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; IV - interdição temporária de direitos; V - limitação de fim de semana."
Estas penas são alternativas à prisão quando aplicáveis (crimes culposos, pena máxima ≤ 4 anos, etc.).
Alternativa D - CORRETA
Art. 49, CP:
"A multa é fixada em tantos dias-multa quantos forem considerados convenientes pelo juiz, não podendo o total ser inferior a trinta nem superior a trezentos e sessenta."
§ 2º: "Os valores arrecadados com a multa serão depositados no Fundo Penitenciário Nacional."
O pagamento vai sim para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Alternativa E - INCORRETA ⚠️ PEGADINHA
⚠️ ERRO GRAVE NA AFIRMAÇÃO!
Art. 96, CP:
"As medidas de segurança são: I - internação; II - tratamento ambulatorial."
Análise da pegadinha:
| Conceito | Natureza | Finalidade Real |
|---|
| Medidas de Segurança | Restritivas | Proteger sociedade + tratamento |
| Afirmação da questão | Diz que "evita restrição" | ❌ FALSO |
Por que está errado:
- Medidas de segurança NÃO evitam restrição - Elas IMPEM restrição ao direito de ir e vir (internação)
- Destinatários: Inimputáveis (doença mental) ou semi-imputáveis (capacidade reduzida) - Art. 26, CP
- Fundamento: Não é punitivo, mas de proteção social e tratamento médico
- Internação = restrição total da liberdade de locomoção
Exemplo prático: Um psiquiatra ordena internação de pessoa inimputável que cometeu homicídio. Isso RESTringe a liberdade, não evita.
Conclusão
A Alternativa E é a incorreta porque as medidas de segurança NÃO têm por finalidade evitar a restrição do direito de ir e vir. Pelo contrário, elas podem impor internação (restrição total) quando necessário para proteção social e tratamento do agente.
Resumo didático:
- 📌 Penas → Para quem é imputável (responsável)
- 📌 Medidas de Segurança → Para quem é inimputável (não responde penalmente)
- 📌 Ambas podem restringir liberdade quando cabíveis
Referências legais:
- Art. 59, 33, 43, 49, 96, CP
- Art. 26, CP (inimputabilidade)
- Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais)
⚖️ Nota: Este conteúdo refere-se à legislação vigente. Sempre consulte fontes oficiais para casos concretos.