Alternativa B
O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento administrativo de natureza investigativa e provisória, destinado a reunir indícios e elementos necessários para a decisão sobre o início de uma ação penal ou para o arquivamento. Ele não tem caráter definitivo de julgamento.
Fundamentação Legal
A base legal encontra-se principalmente no Código de Processo Penal Militar (CPPM - Decreto-Lei nº 1.002/1969) e na Lei nº 5.408/1968.
- Natureza do IPM: Conforme a doutrina e a sistemática do processo militar, o inquérito serve como instrumento de informação prévia. Ele não substitui o processo penal próprio (que é definitivo).
- Objetivo: Colher elementos para que o Ministério Público Militar ou a autoridade judiciária possa decidir sobre a denúncia ou o arquivamento.
- Quem preside: Em regra, conforme o Art. 10 do CPPM, o inquérito militar é presidido por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar, designado pela autoridade competente (geralmente o Comandante da Unidade), e não necessariamente por um Delegado de Polícia Civil.
Análise Detalhada das Alternativas
Abaixo, comparamos cada assertiva com a realidade jurídica, destacando as pegadinhas comuns em concursos.
| Alternativa | Análise da Assertiva | Status |
|---|
| A | Afirma ser de instrução definitiva. Isso está errado, pois o inquérito é apenas preliminar. O julgamento definitivo ocorre no Processo Penal. | ❌ Incorreto |
| B | Afirma ser de instrução provisória visando a propositura da ação penal. Correto, pois o IPM fornece subsídios (elementos de informação) para o oferecimento da denúncia. | ✅ Correto |
| C | Afirma ser exclusivamente disciplinar. Errado, pois o IPM pode apurar Crimes Militares (penais) além de infrações administrativas/disciplinares. | ❌ Incorreto |
| D | Afirma ser presidido por Delegado de Polícia Civil. Geralmente incorreto. A regra é a presidência por Oficial Militar. Delegados civis atuam em casos específicos de crimes comuns, mas não definem o instituto do IPM militar puro. | ❌ Incorreto |
| E | Afirma que o Ministério Público instala e conduz. Errado. O MP atua opinando ao final (parecer ministerial), mas a instalação e condução inicial cabem à autoridade administrativa/militar. | ❌ Incorreto |
Pegadinhas Frequentes
Para evitar erros em questões similares, atente-se às seguintes distinções:
- "Definitiva" vs "Provisória": O Inquérito (Policial ou Militar) é sempre provisório (informativo). O Processo é que é definitivo (jurisdicional).
- "Disciplinar" vs "Penal": O IPM pode investigar tanto crimes quanto faltas disciplinares, dependendo da natureza da conduta e da legislação aplicável (não é exclusivo de um deles).
- "Instalação": Quem instaura o IPM é a autoridade administrativa (Comandante/Oficial Superior), não o Ministério Público. O MP recebe o resultado para manifestação.
Conclusão
A alternativa B é a correta porque define com precisão a natureza jurídica do IPM: um meio de prova provisório e instrumental, criado para subsidiar a atuação do órgão de acusação na fase de ação penal, sem encerrar a discussão sobre a culpabilidade do investigado.